Eduardo Cabrita constituído arguido no caso do atropelamento mortal na A6
O antigo governante foi ouvido esta manhã no Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora. O processo conta agora com três arguidos, sendo que o motorista já tinha sido acusado em Dezembro por um crime de homicídio por negligência.
O ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita foi esta sexta-feira formalmente constituído arguido pelo Ministério Público (MP) de Évora, por “factos capazes de integrar a eventual prática de um crime de homicídio por negligência por omissão”, no âmbito do caso do atropelamento mortal do trabalhador na A6, no dia 18 de Junho de 2021.
Eduardo Cabrita foi ouvido durante cerca de uma hora no Departamento de Investigação e Acção Penal de Évora (DIAP), tendo saído sem prestar declarações aos jornalistas. Falou o seu advogado, Magalhães e Silva, que apenas confirmou que o seu cliente prestou declarações à procuradora do MP.
O interrogatório do ex-governante vem na sequência da reabertura do inquérito, no qual apenas tinha sido constituído inicialmente arguido o motorista do governante.
A reabertura foi decidida pelo DIAP de Évora depois de a Associação de Cidadãos Automobilizados, que se constituiu assistente no processo, ter apresentado uma reclamação hierárquica ao Ministério Público para que fosse apurada a responsabilidade de Eduardo Cabrita no acidente.
Ao que o PÚBLICO apurou, o depoimento de Eduardo Cabrita desta sexta-feira não divergiu muito das declarações que já tinha prestado, na qualidade de testemunha, por escrito, no dia 2 de Novembro do ano passado no qual confirmou quem estava consigo no carro: o motorista Marco Pontes, o oficial de ligação da GNR no MAI, tenente-coronel Paulo Machado, e o adjunto do gabinete David Rodrigues.
Eduardo Cabrita também disse que não constatou nenhuma limitação à circulação na A6, nem viu nenhuma sinalização de trabalho ou trabalhos em curso no local do acidente, nem se apercebeu de qualquer viatura sinalizando trabalhos parada na berma.
Este facto é confirmado pelas declarações das pessoas que integravam a comitiva do ex-governante, mas, pelo que se verificou de outros testemunhos que a procuradora teve em conta, havia uma carrinha que sinalizava a existência de trabalhos na via.
Esta viatura, porém, estaria uns metros mais à frente do local onde o trabalhador foi atropelado. Ou seja, antes do atropelamento, efectivamente, não havia qualquer sinalização de trabalhos na via. Por isso, o ex-ministro escreveu no depoimento que apenas se apercebeu que havia trabalhadores na A6 quando, já depois do acidente, retomou a deslocação.
O ex-governante disse ainda que não deu nenhuma indicação quanto à velocidade a adoptar, nem qualquer indicação sobre a urgência em chegar ao destino.
Eduardo Cabrita também disse desconhecer a que velocidade ia o veículo, mas referiu saber que foram dadas pelo seu gabinete as indicações que permitem determinar a hora de passagem na portagem de Estremoz.
Este processo conta agora com três arguidos. O ex-governante é o terceiro, depois de, em Fevereiro, o MP ter constituído como arguido Nuno Dias que, aquando dos factos, exercia funções de chefe da segurança pessoal do ministro da Administração Interna.
Já em Dezembro tinha sido acusado, por um crime de homicídio por negligência, o motorista do então ministro da Administração Interna.
De acordo com a acusação, “o arguido conduzia, naquela ocasião e lugar, em violação das regras de velocidade e circulação previstas no Código da Estrada e com inobservância das precauções exigidas pela prudência e cuidados impostos por aquelas regras de condução”.
O carro do ministro seguia a 163 quilómetros por hora e segundo a procuradora do Ministério Público, o motorista Marco Pontes não teve uma “condução segura”, conduzindo sempre pela via da esquerda e não prevendo como possibilidade o “embate da viatura”. O que veio a acontecer ao quilómetro 77,6 da auto-estrada, no sentido Marateca vindo de Portalegre.
A investigação apurou que o motorista, que embateu com a parte lateral esquerda do carro no trabalhador que se encontrava no separador central, excedeu mais de 40 quilómetros a velocidade prevista na lei. Concluiu também que apesar das obras junto à faixa lateral direita da auto-estrada, que não havia trânsito, que o local estava em bom estado e que em nada “se justificou a opção pela condução pela via da esquerda”.