Protecção de Dados não aprova análise dos dados pessoais do sistema de videovigilância do Porto

Três meses após o Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna, Antero Luís, ter pedido um parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre as 79 câmaras de videovigilância que a Câmara do Porto quer instalar no centro da cidade, esta entidade recomendou na quarta-feira que não se autorize a utilização do sistema de gestão da análise de dados pessoais proposto pela PSP.

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O sistema de videovigilância prevê a instalação de 79 câmaras na Baixa do Porto numa primeira fase RUI GAUDENCIO

Em resposta a um pedido de parecer do Ministério da Administração Interna sobre o projecto de videovigilância a instalar na cidade do Porto, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) emitiu parecer negativo em relação a alguns aspectos específicos deste sistema, concretamente a análise de dados pessoas e a protecção da privacidade dos habitantes ou clientes de hotéis. Por isso, recomendam que, por ora, não se autorize o uso do sistema de gestão dos dados pessoais recolhidos.

A Câmara Municipal do Porto decidiu avançar com a instalação de um sistema de 79 câmaras de videovigilância na Baixa do Porto em Outubro. Aprovada a decisão, o executivo de Rui Moreira esperava um parecer favorável por parte da CNPD para receber a autorização do MAI e lançar o concurso de aquisição das câmaras, mas o documento, solicitado em Dezembro pelo Secretário de Estado Adjunto da Administração Interna, Antero Luís, rejeita a utilização do sistema de “analítica de dados” em tempo real da PSP, que faz recurso à inteligência artificial.

Este sistema de videovigilância, que resulta de um protocolo entre a Câmara do Porto e a PSP, prevê a instalação de 200 câmaras fixas em três zonas da cidade para diminuir a criminalidade e auxiliar a polícia, por um custo de quatro milhões de euros, durante três fases, a primeira das quais consiste na instalação de 79 câmaras “nos principais arruamentos da baixa da cidade do Porto”.

Na fundamentação do pedido de autorização da polícia, refere-se que “o tratamento de dados pessoais”, que irá ser levado a cabo a partir deste sistema, “tem em vista a protecção de pessoas e bens, públicos ou de acesso público, e a prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes”.

Para tal, as câmaras, que se destinam apenas a gravar imagens, sem captar som, deverão ser instaladas em edifícios habitacionais e unidades hoteleiras, com “máscaras” colocadas nas janelas dos edifícios, “por forma a garantir a privacidade das pessoas que habitem em áreas directamente cobertas pela lente das câmaras”.

Garantir a privacidade

Contudo, a CNPD considera que estas “máscaras de ofuscação” deveriam ser colocadas, não só nas janelas, como também nas portas dos edifícios, já que “a privacidade não tem de ser salvaguardada apenas dentro de casa, mas também no acesso à mesma”, recomendando, por isso, que se revejam as áreas abrangidas pela colocação das máscaras.

Relativamente ao recurso a inteligência artificial para analisar as imagens recolhidas pelas câmaras de videovigilância que a PSP pretende implementar, a comissão afirma que “o pedido de autorização é completamente omisso quanto aos critérios por que se pauta a utilização desta tecnologia”, já que apenas refere que a tecnologia visa “a prevenção da criminalidade geral, acentuada nos crimes contra as pessoas e património; e da criminalidade violenta e grave”.

Nesse sentido, a comissão diz não possuir dados suficientes para afirmar que a operação não implica “o tratamento de dados biométricos” (características físicas).

A CNPD conclui, assim, que “é indispensável a apresentação dos critérios de análise dos dados” recolhidos pelo sistema de videovigilância do Porto para autorizar a utilização desta tecnologia, caso contrário a comissão não poderá “avaliar se este tratamento respeita os limites e condições previstos na lei e na Constituição da República Portuguesa”. No final do parecer, a comissão recomenda ainda que se adoptem medidas capazes de garantir a “segurança do sistema e a auditabilidade do tratamento de dados pessoais”.

Contactada pelo PÚBLICO, uma fonte da Câmara do Porto afirmou que o parecer “não é vinculativo, nem desfavorável”, fazendo apenas “observações técnicas” e apresentando “oportunidades de melhorias”. O PÚBLICO questionou também o MAI sobre os passos que pretende tomar perante a recomendação da CNPD, mas ainda não obteve resposta.

Já em 2020 a CNPD tinha apresentado pareceres negativos a dois pedidos da PSP de Portimão e Leiria para a instalação de câmaras de videovigilância com tecnologia de inteligência artificial.

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