MAI condena anulação de voto dos emigrantes mas recusa responsabilidades

Administração Eleitoral diz ser alheia a processo que levou a que 80% dos votos fossem para o lixo.

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A ministra da Administração Interna visitou a operação de contagem de votos dos emigrantes LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

O Ministério da Administração Interna (MAI) assegura que houve um esforço para garantir a mais “ampla participação eleitoral” dos emigrantes nas recentes legislativas e condena a anulação de 80% dos votos dos emigrantes. Foi um “lastimável episódio”, lê-se num comunicado emitido esta manhã.

Na nota, o MAI refere que houve um acordo entre os delegados dos partidos concorrentes para validar os boletins de voto dos círculos da Europa e Fora da Europa recebidos sem cópia do cartão de identificação e que “terá sido a disputa em torno da validade jurídica” desse acordo que determinou a invalidade dos votos. Mas acrescenta que a “Administração Eleitoral não participou na reunião em que tal acordo foi estabelecido e não foi, nem tinha de ser, ouvida sobre o seu sentido”, tendo apenas a competência para disponibilizar um local para a realização desse encontro.

Oficialmente, segundo o edital publicado na passada quinta-feira sobre o apuramento geral da eleição pelo círculo da Europa, de um total de 195.701 votos recebidos, 157.205 foram considerados nulos, o que equivale a 80,32%.

Cinco partidos Livre, PAN, Chega, Volt Portugal e Movimento Alternativa Socialista – recorreram para o Tribunal Constitucional sobre a anulação de votos dos emigrantes. O PSD, por seu turno, apresentou uma queixa-crime pelo facto de terem sido misturados em urna os votos recebidos sem cópia do cartão de identificação com os restantes.

Segundo o ministério liderado por Francisca Van Dunem, houve uma reunião entre os delegados dos partidos concorrentes, os quais concordaram “em aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão/bilhetes de identidade”, uma opção que a Comissão Nacional de Eleições subscreveu em Outubro de 2019. Depois, o PSD alterou a sua posição, como o líder do partido já confirmou, e determinou que a lei se aplicasse.

“Terá sido a disputa em torno da validade jurídica do acordo que determinou a invalidade de um número tão elevado de boletins de voto. Este é um resultado que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela Administração Eleitoral para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia”, lê-se no comunicado.

Assegurando que foram expedidas um total de ‪1.519.037 notificações para as moradas constantes dos respectivos cartões de cidadão de emigrantes portugueses, o MAI refere que “não se exime nem se demite das suas responsabilidades, tendo-se mostrado sempre inteiramente disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários ao integral apuramento do ocorrido, com vista à alteração das condições que propiciaram este lastimável episódio”.

No comunicado, o MAI refere ainda que o esforço da sua secretaria-geral para promover a participação eleitoral “fica patente no aumento exponencial do número de boletins de voto enviados para os eleitores residentes no estrangeiro, na criação de cadernos electrónicos para facilitação da descarga dos votos, no aumento do número de mesas de apuramento, no investimento para identificar um novo e mais amplo espaço para as operações de apuramento final, entre outros exemplos”.

Em relação às dificuldades do exercício do voto presencial por parte dos residentes no estrangeiro, o MAI diz ter identificado problemas como “alterações de morada não comunicadas para efeitos de alteração no cartão de cidadão; não levantamento das cartas registadas; ausência de comunicação da intenção de exercer presencialmente o direito de voto ou comunicação dessa intenção fora do prazo legalmente definido”.

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