Covid-19: autoteste negativo permite acesso a cinema até 9 de Janeiro

O certificado de vacinação e os testes laboratoriais continuam a permitir a entrada nas salas. Até dia 9 de Janeiro “é proibida a ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas” e é obrigatório usar máscara.

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Os certificados de vacinação e os testes feitos em laboratório continuam a ser válidos para ir ao cinema Martin Henrik

O acesso às salas de cinema até 9 de Janeiro é possível através da realização de autotestes com resultado negativo, segundo a actualização da orientação da Direcção-Geral da Saúde (DGS) relativa à utilização de equipamentos culturais.

O acesso a eventos culturais depende da apresentação de teste negativo à covid-19, desde as 00h00 de sábado, independentemente do número de espectadores. A resolução do Conselho de Ministros de 23 de Dezembro define que o acesso depende “da apresentação de certificado digital covid da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação” ou “da apresentação de outro comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo”.

No entanto, a DGS, na orientação sobre lotação dos espaços culturais actualizada com data de hoje e disponível no site oficial daquele organismo, excepciona “as salas de exposição cinematográfica”, passando a prever para o acesso a estes locais também “a realização de teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal) com resultado negativo”.

Os certificados de vacinação e os testes feitos em laboratório continuam a ser válidos para ir ao cinema.

A orientação 028 da DGS, de 28 de Maio do ano passado, cuja nova revisão foi hoje divulgada, define ainda que, até 9 de Janeiro, “é proibida a ingestão de quaisquer alimentos ou bebidas no interior das salas de exposição cinematográfica, sendo obrigatória a utilização de máscara facial”.

A DGS definiu também a lotação de eventos culturais que aconteçam em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, que “deve ser objecto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança — PSP ou GNR do território, não devendo exceder, entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022, a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área”.

O acesso a eventos desportivos e culturais depende da apresentação de teste negativo ao coronavírus, desde as 00h00 de 25 de Dezembro, independentemente do número de espectadores, anunciou o primeiro-ministro, António Costa, no dia 21, no âmbito das restrições face à pandemia de covid-19.