Fisco centraliza controlo tributário das sucursais de multinacionais

Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária passa a acompanhar a situação tributária de mais empresas.

Foto
As grandes multinacionais têm novas obrigações de transparência fiscal na UE Francisco Romão Pereira

As sucursais portuguesas das multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros vão passar a ser acompanhadas na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), um serviço central que já faz o acompanhamento tributário dos maiores grupos económicos e das pessoas com maior património e rendimento.

O Governo alargou o universo das entidades cujo controlo fiscal é feito nesta unidade, criada em 2012 pelo executivo de Pedro Passos Coelho, e decidiu incluir nesse leque às entidades presentes em Portugal que fazem parte de um “grupo multinacional sujeito à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal (CbCR)”.

A decisão está fixada numa portaria publicada em Diário da República da última sexta-feira, 24 de Dezembro.

As casas-mãe das multinacionais presentes no mercado único europeu já são obrigadas a entregar uma declaração de informação por país (em Portugal, têm de reportar esses dados para as operações desde 2016).

Além de os dados já servirem para a troca de informação entre as administrações fiscais da União Europeia, as próprias multinacionais serão obrigadas a publicar relatórios com esse tipo de informação por território, dando a conhecer aos cidadãos dados sobre os lucros obtidos e os impostos pagos (IRC) em cada uma das jurisdições onde estão presentes.

Foi durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia que os governos chegaram a acordo sobre esta última iniciativa, abrindo a porta à negociação da versão final da nova directiva com o Parlamento Europeu, o que acabou por acontecer em Junho deste ano, com uma novidade: as empresas têm de divulgar os dados financeiros e fiscais não só em relação à presença nos países da UE, mas também em relação à actividade nos paraísos fiscais da lista europeia das “jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais”, seja os territórios que pertencem à “lista negra”, seja os que estão elencados na “lista cinzenta”.

Ao colocar o controlo fiscal das sucursais na Unidade dos Grandes Contribuintes, o Governo português pretende concentrar no mesmo serviço central a fiscalização que lhe é exigida fazer no contexto das novas obrigações trazidas pela nova fiscalidade internacional, marcada pela cooperação entre as administrações tributárias.

Na portaria, o Governo define novas situações-tipo que implicam automaticamente que uma empresa passe a ser acompanhada pela UGC e não pela direcção de finanças habitual.

“A complexidade da fiscalidade internacional, e a sua evolução recente, justifica agora estender o acompanhamento da UGC às entidades que celebrem e mantenham em vigor acordos prévios sobre preços de transferência, às entidades, residentes ou com estabelecimento estável, em território português, que integrem um grupo multinacional sujeito à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal (CbCR) e ainda às entidades não residentes sem estabelecimento estável que exercem actividade económica no território nacional sujeita a supervisão do Banco de Portugal”, refere-se na portaria, assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Além destas empresas, a UGC continua a acompanhar a situação dos bancos, das empresas com um valor global de impostos pagos superior a 20 milhões de euros por ano e dos organismos de investimento colectivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

No caso dos contribuintes individuais, são abrangidas as pessoas que tenham rendimentos superiores a 750 mil euros por ano ou um património superior a cinco milhões de euros (directa ou indirectamente, em bens e direitos). A UGC também deve acompanhar as pessoas com manifestações de fortuna “congruentes” com esses rendimentos e património, e as pessoas (ou empresas) que, mesmo não cumprindo aqueles critérios, possam ser “consideradas relevantes” por terem uma “relação jurídica ou económica” com outros grandes contribuintes.

Com base nos novos critérios de selecção, cabe ao fisco actualizar a lista das sociedades e pessoas abrangidas.

No caso das empresas, a lista é pública. É actualizada anualmente e divulgada no Portal das Finanças, algo que a AT terá de fazer entretanto aplicando já as novas orientações.

Sugerir correcção
Comentar