Teletrabalho obrigatório é antecipado para o dia de Natal

Período de contenção será antecipado para 25 de Dezembro. Além da obrigatoriedade de teletrabalho, as creches e ATL estarão encerrados, assim como discotecas e bares.

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Paulo Pimenta

O Governo decidiu antecipar a obrigatoriedade do teletrabalho para as 00h do dia 25 de Dezembro. Assim, a obrigação de as empresas adoptarem este regime vai estender-se entre o dia de Natal e 9 de Janeiro.

A medida foi anunciada nesta terça-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros extraordinário que aprovou um conjunto de medidas para controlar a transmissão da covid-19, incluindo o encerramento das creches e ATL logo a seguir ao Natal, prevendo-se apoios para os pais que tenham de cuidar das crianças, e o fecho das discotecas e bares (com apoios para as empresas).

“[Decidimos] antecipar já para o início da próxima semana, para as 00h do dia 25 de Dezembro, um conjunto de medidas que tínhamos apenas para a semana de contenção e, por isso, a partir das 00h do próximo dia 25 o teletrabalho passa a ser obrigatório”, afirmou o primeiro-ministro.

Em Novembro, o Governo tinha decidido que o teletrabalho seria obrigatório entre os dias 2 e 9 de Janeiro, período durante o qual também as aulas estariam suspensas e as discotecas e bares encerrados. Mas com a evolução da pandemia, acabou por antecipar as restrições para o dia de Natal.

Entre 25 de Dezembro e 9 de Janeiro, o teletrabalho não dependerá de acordo do trabalhador ou do empregador e aplica-se a todas as funções compatíveis. Na última semana do ano, o teletrabalho ainda não será abrangido pelas novas regras laborais que determinam que as empresas têm de pagar o acréscimo de despesas dos trabalhadores, uma vez que as alterações ao Código do Trabalho só entram em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

Na prática, isto significa que, durante o período de obrigatoriedade de teletrabalho, aplicam-se regimes diferentes. De 25 a 31 de Dezembro, aplica-se a lei que está em vigor e, de 1 a 9 de Janeiro, já estarão em vigor as novas regras.

Além de determinar que o empregador tem de suportar o acréscimo de despesas relacionadas com o teletrabalho, incluindo electricidade e internet, a nova lei alarga as situações em que o teletrabalho tem de ser aceite pela empresa quando estão em causa trabalhadores com filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores e estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.

A lei prevê ainda uma norma - que se aplica tanto a quem está em teletrabalho como em trabalho presencial - que cria o dever de o empregador se abster de contactar o trabalhador no seu período de descanso.

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