Um novo paradigma para a Cultura
O Estatuto dos Profissionais da Cultura é hoje publicado. Portugal passa a ser dos poucos países do mundo com um regime de protecção dedicado aos trabalhadores do sector.
Quando o Governo foi obrigado a encerrar teatros, cinemas, livrarias, museus, galerias e salas de espetáculo, muitos profissionais da Cultura perderam o seu principal meio de subsistência, ficando sem trabalho e com reduzida proteção social. O seu grito de protesto foi ouvido. Permitir que as coisas continuassem como estavam seria uma irresponsabilidade de todos.
O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura nasce do que deve ser o objetivo de todas as políticas públicas: melhorar de forma efetiva a vida dos cidadãos. Uma vez que o trabalho cultural tem especificidades únicas, foi necessário criar um regime excecional. O que não é igual não pode ser tratado da mesma forma.
Ao longo de muitos meses, o Ministério da Cultura sentou-se à mesa com as entidades representativas do setor, não havendo memória de um processo tão participado. A congregação de esforços justificou-se pelo imperativo de alcançar um regime capaz de proteger todos os profissionais da Cultura em todas as situações.
Os dois principais problemas estavam previamente identificados: o Estatuto deveria combater a precariedade laboral e os “falsos” recibos verdes e aumentar a proteção social dos trabalhadores da Cultura.
Porque trabalho cultural não pode ser sinónimo de precariedade, foi criado um importante mecanismo que obriga as entidades empregadoras a justificar todas as prestações de serviços em detrimento do contrato de trabalho, acompanhado de uma nova taxa contributiva a pagar pelas entidades contratantes, com um regime de fiscalização próprio.
No que se refere à maior proteção social criada por este Estatuto, destaca-se a criação do novo subsídio de suspensão da atividade cultural (similar ao subsídio de desemprego) e o alargamento da proteção social em todas as eventualidades, tais como parentalidade, doença e doenças profissionais.
O subsídio de suspensão da atividade cultural é um mecanismo exclusivo do setor da Cultura, que não existia até hoje. É similar ao subsídio de desemprego, e abrange todos os trabalhadores independentes e com contratos de muito curta duração. O subsídio tem o valor mínimo de €438,81 e máximo de €1097,03, desde que o profissional perfaça 180 dias de prazo de garantia, contabilizado através da conversão do valor do recibo em dias de trabalho, sendo que cada 30 dias correspondem a €1097,03.
Pela primeira vez em Portugal, todos os trabalhadores independentes da Cultura passam a ter proteção no desemprego (mesmo não sendo economicamente dependente). Pela primeira vez em Portugal, as entidades contratantes contribuem para a Segurança Social destes trabalhadores. Pela primeira vez em Portugal, as entidades têm de justificar a não celebração de contratos de trabalho. Pela primeira vez em Portugal, dos recibos eletrónicos emitidos por estes trabalhadores constam os valores a entregar à Segurança Social e indicação se existe retenção na fonte por parte da entidade empregadora, reduzindo a burocracia associada à entrega das mesmas. Isto representa uma verdadeira revolução.
A publicação do Estatuto é resposta a uma reivindicação do setor com várias décadas. Portugal passa agora a ser dos poucos países do mundo com um regime dedicado aos trabalhadores da Cultura.
Este trabalho não termina aqui. A implementação do Estatuto será acompanhada por uma comissão, constituída por todos aqueles que contribuíram para o mesmo fosse possível. A estes, não podemos deixar de agradecer.
Durante todos estes meses, trabalhámos para que, no futuro, artistas e técnicos não voltem a viver situações de desproteção social como as que viveram no auge da pandemia. Hoje, entregamos ao país e aos profissionais da Cultura uma ferramenta eficaz na proteção dos seus direitos, com a qual queremos devolver o que estes sempre nos deram e continuam a dar.