É preciso dizer seis vezes “sim” para aceder à eutanásia

O que diz o novo texto para a legalização da morte medicamente assistida?

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O diploma prevê que a morte medicamente assistida pode ser realizada tanto no SNS como nos sectores privado ou social. Rui Gaudencio

O que é a morte medicamente assistida?
É a morte que ocorre por decisão da própria pessoa, em exercício do seu direito fundamental à autodeterminação e livre desenvolvimento da personalidade, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.

Qual a diferença entre suicídio medicamente assistido e eutanásia?
O suicídio medicamente assistido é a auto-administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica; a eutanásia é a administração de fármacos letais, pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito.

Quem pode candidatar-se à assistência médica na antecipação da morte?
Os cidadãos nacionais ou legalmente residentes em Portugal, maiores de idade, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal.

E quem não pode candidatar-se?
Não são admitidos os pedidos de doentes sujeitos a processo judicial para aplicação do regime do maior acompanhado, enquanto o mesmo se encontrar pendente.

O que é uma doença grave ou incurável?
É uma doença que ameace a vida, em fase avançada, incurável e irreversível, que origine sofrimento de grande intensidade.

O que se entende por lesão definitiva de gravidade extrema?
É uma lesão grave, definitiva e amplamente incapacitante que coloca a pessoa em situação de dependência de terceiro ou de apoio tecnológico para a realização das actividades elementares da vida diária, existindo certeza ou probabilidade muito elevada de que tais limitações venham a persistir no tempo sem possibilidade de cura ou de melhoria significativa.

Como se inicia o processo?
O pedido de antecipação da morte é feito pelo doente em documento escrito, datado e assinado pelo próprio, ou pela pessoa por si designada, e é dirigido ao médico orientador escolhido pelo doente. Os documentos são integrados no Registo Clínico Especial.

Quantos médicos avaliam o pedido do doente?
Pelo menos dois médicos — o médico orientador e o médico especialista e pode ser obrigatório um terceiro, especialista em psiquiatria.

Qual é o papel de cada médico?
O médico orientador emite parecer fundamentado sobre se o doente cumpre todos os requisitos, presta-lhe esclarecimento sobre a situação clínica, os tratamentos aplicáveis, viáveis e disponíveis, e o respectivo prognóstico e verifica se o doente mantém e reitera a sua vontade. O médico especialista tem que confirmar, em parecer, que estão reunidas todas as condições. É obrigatório o parecer de um médico especialista em psiquiatria quando algum dos anteriores tenha dúvidas sobre a capacidade do doente para tomar a decisão.

Quantas vezes o doente precisa afirmar a sua vontade de aceder ao procedimento?
Pelo menos seis vezes: ao abrir o processo, ao médico orientador, ao médico especialista, à Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Antecipação da Morte, quando o médico combinar a data do procedimento, e no momento antes de lhe serem administrados os fármacos letais.

Quem fiscaliza e aprova o processo?
A Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Antecipação da Morte.

Quais os locais onde poderá ser praticada?
Nos estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde e dos sectores privado e social que estejam devidamente licenciados.

Quem pode estar presente?
O médico orientador, outros profissionais de saúde envolvidos no acto, e as pessoas indicadas pelo doente.

E se o pedido for negado?
O procedimento é cancelado e dado por encerrado. Se quiser, o doente pode começar todo o processo novamente.

O que acontece se o doente ficar inconsciente?
O procedimento é imediatamente interrompido e não se realiza.

Prevê-se o direito à objecção de consciência dos profissionais de saúde?
Sim. O texto estipula que nenhum profissional de saúde pode ser obrigado a praticar ou ajudar ao acto de antecipação da morte de um doente se entender não o fazer.

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