Deputados aprovam na especialidade proibição de discriminação na doação de sangue

O texto de substituição, relativo a quatro projectos de lei (PS, BE, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues), foi aprovado, por unanimidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e seguirá agora para votação final global em plenário.

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Parlamento aprovou, na especialidade, a proibição da discriminação na doação de sangue Lara Jacinto/PÚBLICO

O Parlamento aprovou esta quarta-feira, na especialidade, a proibição da discriminação na doação de sangue em função “da orientação sexual, identidade de género, expressão de género e características sexuais”, com votos favoráveis de todos os partidos.

O texto de substituição, relativo a quatro projectos de lei (PS, BE, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues), foi aprovado esta tarde, por unanimidade, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e seguirá agora para votação final global em plenário.

Os quatro projectos de lei em causa propunham alterações ao Estatuto do Dador de Sangue, para acabar com a discriminação dos dadores em função da orientação sexual e identidade de género, na sequência de denúncias sobre situações que persistem.

O texto de substituição que irá a votos, ao qual a Lusa teve acesso, define que “pode dar sangue aquele que cumpra os critérios de elegibilidade, previamente definidos de forma objectiva, igual e proporcional por portaria do Ministério da Saúde, os quais devem respeitar os princípios da confidencialidade, equidade e não discriminação”.

“Os critérios de elegibilidade definidos no número anterior não podem discriminar o dador de sangue em razão da sua orientação sexual, da identidade de género, da expressão de género e das suas características sexuais”, lê-se no texto.

É ainda definido, no artigo deste estatuto relativo à dádiva de sangue, que “o carácter das doações, nomeadamente a sua regularidade, definição de unidade de sangue, intervalos das dádivas e outros aspectos relacionados com a dádiva, deve atender aos critérios definidos pelo organismo público responsável, de modo a garantir a disponibilidade e acessibilidade de sangue e componentes sanguíneos de qualidade, seguros e eficazes, os quais devem respeitar os princípios da proporcionalidade, equidade e não discriminação”.

“Compete aos serviços de sangue garantir que os dadores de sangue cumprem todos os critérios de elegibilidade e que estes critérios são aplicados de forma objectiva, igual e proporcional a todos os candidatos”, lê-se também no texto.

O texto define ainda a promoção, pelo Instituto Português de Sangue e Transplantação “em parceria com as instituições de ensino” de uma campanha anual “de incentivo à dádiva de sangue por parte de jovens”.

Esta campanha “deve ser integrada nos diversos contextos sociais e promovida nos diferentes meios de comunicação social, com recurso a uma mensagem simples, clara e informada”, e deverá “sensibilizar para a não-discriminação do dador, com especial incidência em razão da sua identidade de género ou orientação sexual”.

É definido também que o Instituto Português de Sangue e Transplantação “promove a formação anual dos profissionais de saúde que actuam nesta matéria”.

No seu projecto, o PAN propunha também alterações à lei no sentido de facilitar a ausência do dador à sua actividade profissional, “não só pelo período estritamente necessário para a respectiva dádiva, assim como durante todo o dia de prestação de trabalho, para que possa recuperar com tempo (...)”, sem perda de retribuição, aspecto que não foi incluído nesta versão final.

Na discussão da iniciativa, antes da votação, a deputada do BE Fabíola Cardoso pediu a palavra para “louvar o esforço de concertação que foi feito”, considerando que este é um “momento histórico”.

“Aprovaremos aquilo que será, espero, esperamos todos, o final de uma longa epopeia que demorou demasiados anos, em que as dúvidas e o preconceito se sobrepuseram não só ao bom senso mas ao melhor conhecimento científico”, sustentou.