Teletrabalho: obrigação de empresas pagarem despesas com energia e Net avança
Proposta do PS foi aprovada e obriga a que os trabalhadores provem que tiveram acréscimo de despesas com o teletrabalho. Teve ainda luz verde a proposta do PSD que considera estas despesas, para efeitos fiscais, um custo das empresas.
Os deputados aprovaram nesta terça-feira à noite uma norma, da autoria do PS, que determina que as empresas serão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com o teletrabalho, incluindo os custos com a energia e com a Internet. Foi ainda aprovada, com os votos favoráveis de todas as bancadas e contra do PS, a proposta do PSD que considera, para efeitos fiscais, que estas despesas são um custo das empresas.
Os deputados estão a votar os projectos de lei dos vários partidos, na expectativa de ainda conseguir aprovar o novo regime do teletrabalho antes da dissolução do Parlamento. A reunião do grupo do trabalho teve início perto das 19h30 de terça-feira e deverá estender-se pela madrugada desta quarta-feira.
A alteração ao artigo 168.º do Código do Trabalho, proposta pelo PS (e que consta também do projecto do BE) e que foi agora aprovada, prevê que o empregador é responsável pela disponibilização ao trabalhador dos equipamentos e sistemas necessários ao teletrabalho, devendo o acordo especificar se são fornecidos directamente ou adquiridos pelo trabalhador.
Além disso, abre-se a porta a solucionar uma questão que ganhou grande relevância durante a pandemia e que tem a ver com o pagamento das despesas com o teletrabalhado.
Assim, passará a estar previsto na lei que são “integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas”.
O artigo agora aprovado clarifica o conceito de “despesas adicionais”, estipulando que são “as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes [de ter iniciado o teletrabalho], assim como as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”.
Isto significa que o trabalhador terá de apresentar ao patrão prova de que tem despesas que não existiam antes do acordo do teletrabalho ou que elas são mais elevadas.
O pagamento dessa compensação é feito “imediatamente após a realização das despesas pelo trabalhador”.
Pelo caminho ficaram as propostas do BE, que defendia que fossem também assumidas as despesas com água e climatização, e as do PCP, PEV e PAN que propunham o pagamento de um valor fixo todos os meses.
Por sua vez, foi aprovada uma proposta do PSD, apenas com os votos contra do PS e restantes partidos a favor, que estabelece que “as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador”.
A deputada do PSD Clara Marques Mendes destacou a “importância” deste artigo, salientando que “muitas vezes as empresas pagam estas despesas mas depois em termos fiscais não as podem contabilizar como custos”, quando “são efectivamente custos”.
Antes, os deputados já tinham dado luz verde a uma outra proposta do PS que alarga o direito ao teletrabalho a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores e estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.
Notícia actualizada com o resultado da votação da norma proposta pelo PSD.