Caso BPP: “Fugir é um acto de cobardia”, diz Paulo Guichard
O Supremo Tribunal de Justiça mandou esta quinta-feira libertar o ex-administrador do BPP Paulo Guichard, no âmbito do pedido de habeas corpus da sua defesa, após ter sido preso na semana passada no aeroporto quando chegava a Portugal.
O antigo administrador do BPP Paulo Guichard disse esta quinta-feira, à saída da cadeia de Custóias, em Matosinhos, que “fugir é um acto de cobardia”, quando questionado sobre a saída do país do antigo presidente do banco, João Rendeiro.
“Globalmente, fugir é um ato de cobardia. Encarar é um acto de coragem. Foi isso que eu tentei fazer”, disse aos jornalistas à saída do estabelecimento prisional, em declarações transmitidas pela SIC Notícias.
O Supremo Tribunal de Justiça mandou esta quinta-feira libertar o ex-administrador do BPP Paulo Guichard, no âmbito do pedido de habeas corpus da sua defesa, após ter sido preso na semana passada no aeroporto quando chegava a Portugal.
“Estive 12 anos no Brasil, evoluí muito como ser humano, quero continuar a evoluir e é isso que eu vou fazer”, referiu.
O antigo administrador acrescentou ainda que “sabia que tinha uma cruz para suportar nas costas” na chegada a Portugal. “Da mesma forma que saí hoje, se for necessário voltar a entrar, vou entrar com a cabeça erguida e com o desejo de ser um ser melhor”, adicionou.
O gestor considerou ainda ter sido “uma surpresa muito grande” e ter ficado “estupefacto” com a sua detenção à chegada ao Porto na semana passada, mas disse respeitar “as decisões das autoridades” e estar pronto para assumir as suas responsabilidades, “alguns erros que tenha feito e enfrentar o futuro com dignidade”.
Paulo Guichard disse ainda ter entregado o passaporte às autoridades, afirmando também não ter passaporte brasileiro.
“Eu acho que há fragilidades em vários processos em Portugal, e no processo do BPP existem fragilidades. Essas fragilidades têm que ser assumidas pelas pessoas. Talvez, como eu disse recentemente, aquilo que está em causa em termos de penalizações seja muito mais do que aquilo que a minha consciência me diz”, acrescentou.
O ex-administrador do BPP Paulo Guichard foi detido na quinta-feira da semana passada no aeroporto do Porto vindo do Brasil. Desde então esteve detido no estabelecimento prisional de Custóias, em Matosinhos, no distrito do Porto.
No próprio dia deu entrada na Justiça a petição de habeas corpus da sua defesa, considerando que a detenção é ilegal.
Segundo o pedido, a que a Lusa teve acesso na semana passada, no decurso do caso do Banco Privado Português (BPP), Guichard “viveu no Brasil sempre com o conhecimento das autoridades judiciárias”, que foram “sempre informadas do seu paradeiro”.
Já após se conhecer a fuga de João Rendeiro (outro arguido do caso BPP), e perante a ordem da juíza titular do processo para Guichard se apresentar em tribunal, disse a defesa que o antigo administrador “decidiu regressar a Portugal” e que isso mesmo anunciou.
A decisão do Supremo Tribunal de Justiça, divulgada esta quinta-feira, diz que neste processo “tudo está em saber quando transita ou se transitou em julgado a decisão condenatória do arguido/requerente do habeas corpus” e que “o trânsito em julgado das decisões penais condenatórias apenas tem lugar quando as mesmas já não são passíveis de recurso ordinário ou de reclamação”, sendo que sem isso a “prisão é ilegal”.
Neste caso concreto, afirma o Supremo, “ainda está pendente a reclamação para o Tribunal Constitucional”, ou seja, “o requerente foi preso em cumprimento de pena, tendo ainda pendente uma reclamação para o Tribunal Constitucional” respeitante a um recurso para o que ainda não foi decidido.
“Enquanto estiver pendente recurso ou reclamação da decisão penal condenatória, esta não se pode considerar transitada”, pelo que a “prisão do peticionante foi ordenada no âmbito de uma decisão que não era ainda exequível”, tratando-se por isso de uma “prisão ilegal”, referem os juízes Maria do Carlos Silva Dias, Cid Geraldo e António Clemente Lima.
Guichard, com 61 anos, de nacionalidade portuguesa e que vivia há vários anos no Rio de Janeiro (Brasil), foi condenado a uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão efectiva pela prática de seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de boletins, atas ou documentos.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
O BPP originou vários processos judiciais, envolvendo crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e falsidade informática. Entre os condenados em processos relacionados com o BPP estão os ex-administradores Paulo Guichard, Salvador Fezas Vital, Fernando Lima e João Rendeiro, que fugiu para o estrangeiro e está em paradeiro incerto.
Guichard, Fezas Vital e Fernando Lima expressaram publicamente repúdio pela fuga de João Rendeiro à Justiça.