Tribunal de Setúbal absolveu Lusófona e ex-dux no caso do Meco, famílias recorrem para o Supremo

O Tribunal Cível de Setúbal considerou improcedentes os pedidos de indemnização dos familiares dos seis jovens que morreram na praia do Meco.

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Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Cível de Setúbal absolveu o ex-dux João Miguel Gouveia e a Universidade Lusófona e considerou improcedentes os pedidos de indemnização dos familiares dos seis jovens que morreram na praia do Meco, em Sesimbra, em Dezembro de 2013.

“Declaram-se totalmente improcedentes os pedidos deduzidos nos autos pelos autores, absolvendo-se os réus”, refere uma nota de imprensa divulgada nesta quinta-feira pelo juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, adiantando que também foi declarado “improcedente o pedido de condenação dos autores por litigância de má-fé”.

As famílias dos jovens, que responsabilizam o ex-dux João Gouveia e a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona) pela morte dos seis alunos a 15 de Dezembro de 2013, não foram surpreendidas pela decisão, mas prometem recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

“Eu já estava à espera. Aliás, aqui a nível de Portugal outra coisa não podia esperar. Sempre foram protegidos [o ex-dux João Gouveia e a Universidade Lusófona]. Para mim, este julgamento deu para demonstrar, a quem quis ouvir, que há ali contradições e que nunca houve interesse em esclarecer”, disse à agência Lusa Fernanda Cristóvão, mãe de Ana Catarina Soares, uma das jovens alunas da Universidade Lusófona que morreu na praia do Meco em 15 de dezembro de 2013.

“Se não foi possível reunir provas não foi por nossa culpa. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem fez chegar que houve incompetência da parte da justiça, dos órgãos da justiça portuguesa. Eles é que têm que se entender, têm que ir ver, dentro da própria justiça, quem é que procedeu mal. Não fomos nós, como devem imaginar. Nós perdemos o bem maior que tínhamos. Agora penso que nos resta recorrer para o Supremo”, acrescentou Fernanda Cristóvão.

No processo cível estavam em causa seis petições -- uma por cada um dos seis jovens que morreram na praia do Meco - contra o ex-dux João Miguel Gouveia e a COFAC, em que as famílias das vítimas reclamavam uma indemnização de cerca de 225 mil euros por cada uma das petições.

Nas alegações finais, no passado mês de Julho, os advogados da Universidade Lusófona e do único sobrevivente da tragédia do Meco, o ex-dux João Gouveia, pediram a absolvição dos réus.

Por sua vez, o advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias, reafirmou a ideia de que a morte dos seis jovens tinha ocorrido durante uma praxe e defendeu uma decisão favorável aos familiares das vítimas, mas os réus foram absolvidos, tal como já tinha acontecido no processo-crime, que foi arquivado após a fase de instrução e não chegou sequer a julgamento.

Inquérito arquivado em 2014

Um dia depois da tragédia do Meco foi aberto um inquérito às circunstâncias da morte dos seis jovens, que viria a ser arquivado em Julho de 2014 e reaberto em Outubro do mesmo ano, quando o ex-dux João Gouveia foi constituído arguido.

Em Março de 2015, o Tribunal de Instrução Criminal de Setúbal decidiu não enviar o processo-crime para julgamento e o Tribunal da Relação de Évora, após recurso da defesa, manteve a decisão, sublinhando que as vítimas eram adultas e não tinham sido privadas da sua liberdade durante a eventual praxe, pelo que não havia responsabilidade criminal de João Gouveia.

Em 2016, os pais das vítimas avançaram com as seis acções cíveis contra o único sobrevivente e a Universidade Lusófona, no processo que agora foi considerado improcedente.

Também em 2016, o pai de Tiago Campos apresentou uma queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), alegando que Portugal tinha violado o artigo 2.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que prevê o direito à vida.

O TEDH acabou por condenar o Estado português a pagar 13.000 euros de indemnização à família e apontou falhas à investigação, considerando que a mesma não satisfez os requisitos referentes à protecção do direito à vida, por não terem sido adoptadas algumas medidas urgentes logo após a tragédia do Meco.