Tribunal admitiu providência cautelar contra despedimentos no Santander que foi recusada no BCP
Sindicatos bancários, que tentam travar despedimentos colectivos, dizem que vão recorrer da decisão relativa ao BCP.
As duas providências cautelares interpostas pelos Sindicatos dos Bancários da UGT para travar os despedimentos colectivos no BCP e no Banco Santander Totta tiveram decisões opostas dos tribunais. No caso do Santander, a providência cautelar foi “liminarmente aceite” pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa; no caso do BCP foi rejeitada, neste caso pelo Tribunal de Trabalho do Porto.
De acordo com informação divulgada pelos sindicatos – Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) e Sindicato dos Bancários do Norte (SBN) – o Tribunal de Trabalho do Porto, onde o BCP tem a sua sede, “decidiu liminarmente não a aceitar [a providência cautelar], por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação”.
As três estruturas sindicais dizem que “não se conformam” com aquela decisão e que “interporão o respectivo recurso”. Neste banco, o despedimento colectivo abrange cerca de 60 trabalhadores que recusaram a proposta de rescisão por mútuo acordo (RMA).
No caso do Banco Santander, o pedido foi aceite e está marcada “a audiência de julgamento para 14 de Outubro”, finda a qual o tribunal decidirá se a mesma tem efeitos práticos, suspendendo o processo de despedimento colectivo até decisão judicial definitiva, ou se a recusa. Estão em causa perto de 200 trabalhadores que, à semelhança do outro banco, também rejeitaram as propostas de RMA ou reformas.
As duas providências cautelares foram entregues no passado dia 30 de Setembro.
Genericamente, uma providência cautelar é um recurso judicial de natureza urgente, em que, depois de ouvida a outra parte (salvo em situações muito particulares em que pode não ser necessário) o tribunal decide suspender, ou não, o que é pedido, neste caso os despedimentos. Trata-se de uma decisão provisória, à espera do resultado de uma acção principal.
“O Mais, o SBC e o SBN estão convictos, nos termos anteriormente comunicados, da razão das suas pretensões, pelo que apelam a ambas as instituições para que suspendam de imediato qualquer acto relativo aos ilícitos e ilegais despedimentos que estão a promover”, avançam as estruturas sindicais em comunicado.
A redução do número de trabalhadores no sector bancário, que ascende a cerca de dois mil só no caso do BCP e do Santander, tem sido contestado pelos sete sindicatos do sector, através de acções conjuntas, como o dia greve realizado na passada sexta-feira, nas duas instituições.
Os bancos minimizaram o impacto da greve, mas os sindicatos entendem foi dado “um sinal único e importante” para outros despedimentos que possam estar a ser ponderados noutras instituições bancárias.
Os sindicatos acusam os bancos de estarem a fazer despedimentos numa altura em que apresentam lucros elevados. E os bancos contrapõem que a redução é necessária por causa da crescente digitalização da actividade financeira e outros factores negativos à sua actividade.
Os bancos a operar em Portugal tinham no final do ano passado menos 2066 trabalhadores e 655 balcões do que em 2019, atingindo no ano passado o número de agências mais baixo desde 1996 e o menor número de funcionários pelo menos desde 1992, revelam dados do Banco de Portugal.