Salgado tenta juntar cauções e arrestos para se livrar da Operação Marquês. Juiz recusa levantamento de 1,5 milhões
Defesa alegou que levantamento de cauções e de arresto de bens noutros casos iria permitir ao ex-banqueiro devolver mais de 10 milhões de euros ao GES e que isso beneficiaria também os credores/lesados.
O ex-banqueiro Ricardo Salgado está a tentar juntar dinheiro para pagar os 10,6 milhões, pelos quais responde por três crimes de abuso de confiança no âmbito da Operação Marquês, e extinguir o procedimento criminal antes de uma sentença. O julgamento aproxima-se do fim, com alegações finais marcadas já para 22 de Outubro.
Para pagar o valor em causa está a tentar recorrer ao levantamento de bens arrestados e de cauções, pagas no âmbito de dois processos em que Ricardo Salgado é arguido, o que está relacionado com o caso BES e o do Monte Branco, em que se investigam suspeitas de branqueamento de capitais e fraude fiscal.
Ao todo estão em causa três milhões de euros em cauções e mais de 10 milhões de euros em bens arrestados. Mas esta estratégia da defesa esbarrou no juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, que já recusou um dos pedidos.
Segundo o Correio da Manhã, Carlos Alexandre recusou o pedido da defesa de Ricardo Salgado para levantar a caução de 1,5 milhões de euros, aplicada no âmbito do processo relacionado com o BES, assim como o levantamento do arresto dos bens nesse caso.
Porém, apurou o PÚBLICO, ainda não foi nada decidido quanto à caução aplicada no âmbito do caso Monte Branco.
No processo Marquês, Ricardo Salgado foi pronunciado pelo juiz de instrução criminal, Ivo Rosa, por alegadamente se ter apropriado de 10,6 milhões de euros com origem na Espírito Santo Enterprises, tida como o “saco azul” do Grupo Espírito Santo (GES). Segundo a pronúncia, foram feitas três transferências da ES Entreprises, em 2011, para sociedades offshore controladas por Ricardo Salgado.
O objectivo dos advogados é fazer uso do artigo 206 do Código Penal que prevê se “extingue a responsabilidade criminal, mediante a concordância do ofendido e do arguido, sem dano ilegítimo de terceiro, até à publicação da sentença da 1.ª instância, desde que tenha havido restituição da coisa ou do animal furtados ou ilegitimamente apropriados ou reparação integral dos prejuízos causados”.
“De facto o arguido não pretende usar o montante em causa para “fins supérfluos”. Pretende utilizá-la para extinguir a responsabilidade criminal”, lê-se no requerimento da defesa do ex-banqueiro, a que o PÚBLICO teve acesso, e que sublinha que o objectivo é restituir tal montante ao GES.
Medida “benéfica para lesados"
Aliás, a defesa de Ricardo Salgado alega mesmo que, “tal medida é mais benéfica para os credores/lesados do GES do que a manutenção da caução ou de qualquer outro arresto de activos, cujo destino está dependente de incerto e demorado desfecho de qualquer processo judicial”.
Mas o Juiz Calos Alexandre, que indeferiu o pedido, teve em conta as alegações do Ministério Público (MP).
No despacho do juiz, a que o PÚBLICO teve acesso, o MP considera que os pressupostos que determinaram a fixação da caução mantêm-se inalterados e que não está em causa o perigo de fuga, mas sim a perturbação do decurso do processo.
“O requerimento do arguido para que sejam levantados bens arrestados para que possa beneficiar de soluções legais em relação às incriminações por que se encontra pronunciado, é bem demonstrativo do juízo de gravidade que faz sobre as consequências dos actos descritos na acusação”, lê-se.
Para o MP, deferir o levantamento dos arrestos “revelaria uma total desconsideração pelas vítimas de crime, no que poderia ser visto como a salvaguarda do exercício abusivo dos interesses da defesa noutros processos que não este”.
O MP lembra ainda que pediu que os bens arrestados fossem declarados perdidos a favor do Estado em caso de condenação: “Destinando-se os bens arrastados a garantir o pagamento da vantagem obtida com a prática do crime, e caso não seja obtido voluntária ou coercivamente tal pagamento, deverão tais bens ser, nessa eventualidade e sem prejuízo dos direitos de lesados, declarados perdidos a favor do Estado, o que foi requerido pelo MP”.
De acordo com o MP, no âmbito do caso BES Ricardo Salgado é solidariamente responsável, juntamente com outros 25 arguidos, pelo pagamento do valor das vantagens que terá auferido no montante global de 11.836.321.692,97 euros.
Título corrigido às 10h30 desta quinta-feira. Ricardo Salgado pretende de facto conseguir o levantamento de mais de 10 milhões em cauções e bens arrestados mas para já o juiz apenas recusou o levantamento de 1,5 milhões em cauções num caso assim como o levantamento dos bens. Quanto ao restante montante relativo ao caso Monte Branco ainda não há decisão.