O diploma aprovado recentemente em Conselho de Ministro, que transpõe para o direito nacional duas directivas europeias de protecção do consumidor (770 e 771), nomeadamente em relação à duração de garantias de bens móveis e imóveis, vai além da legislação europeia em várias matérias, ou é, nas palavras do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, “inovador e sofisticado”.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.