Ensino Superior vai funcionar em regime presencial. Máscara é obrigatória e vacinação “fortemente recomendada”
Acesso às residências de estudantes poderá obrigar à apresentação de certificado digital ou realização de teste.
Se tudo correr de acordo com o plano, o ano lectivo de 2021-2022 nas universidades será feito em regime presencial do início ao fim, de acordo com as orientações enviadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) e pela Direcção-Geral da Saúde (DGS) às instituições. Neste documento, a que o PÚBLICO teve acesso, as entidades defendem que o contexto actual é “relativamente diferente” ao vivido no ano transacto, destacando a elevada taxa de vacinação contra a covid-19 em toda a população – com particular ênfase nos jovens adultos. Além desse facto, DGS e DGES alegam que vários estudos confirmaram o impacto negativo “do isolamento determinado pela realização de actividades lectivas à distância”, com especial atenção para a saúde mental dos estudantes e “sintomas de ansiedade” sentidos pelos jovens.
Neste sentido, as orientações que chegaram às instituições científicas e de Ensino Superior têm justamente como objectivo impedir a propagação do vírus e garantir um ambiente seguro para que o ensino presencial possa ser adoptado durante todo o ano. A principal medida defendida por DGES e DGS prende-se com o uso obrigatório de máscara por todos aqueles que frequentem as instituições de ensino. Docentes, não docentes, investigadores e outros colaboradores estão assim obrigados a utilizar este equipamento de protecção individual – com excepção única nos períodos de refeição.
Apesar de não ser obrigatória, a vacinação contra a covid-19 é fortemente recomendada, sendo que, no acesso às residências universitárias, poderá ser obrigatória a apresentação de certificado digital ou a realização de um teste até 72 horas antes da entrada nestes espaços. Não é recomendada a utilização de beliches ou de roupeiros, armários e prateleiras, recomendando-se uma distância lateral mínima de dois metros entre camas.
As restantes normas presentes neste documento não diferem muito das aplicadas no último ano lectivo. As universidades têm de acautelar postos de higienização nas entradas, salas e outros pontos de concentração de alunos, garantindo também a correcta desinfecção de todos os espaços. A circulação no interior do edifício deverá continuar a ser feita de acordo com circuitos que reduzam ao máximo a concentração e os ajuntamentos.
Além do uso de máscaras, o distanciamento físico é outro dos pontos de maior destaque nestas orientações: as universidades devem organizar os espaços comuns para que existam pelo menos dois metros de separação entre alunos, com as cantinas a terem obrigatoriamente um lugar de separação entre os estudantes. É encorajado o alargamento dos horários de refeições, de modo a evitar concentrações nestes espaços de refeição.