As dez recomendações do inquérito ao Novo Banco

O primeiro relatório dos trabalhos da comissão de inquérito foi apresentado esta terça-feira. Relatório propõe mudanças ao Banco de Portugal, liderado por Mário Centeno, ao Fundo de Resolução e ao Governo.

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Rui Gaudencio

A proibição da exposição a partes relacionadas, revisão do “período de nojo” entre funções de regulador e regulado e mais colaboração com o parlamento na informação bancária são algumas das recomendações preliminares da comissão de inquérito ao Novo Banco.

O deputado relator da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução, o socialista Fernando Anastácio, apresentou hoje de manhã aos restantes deputados a versão preliminar do relatório final desta comissão, um documento de mais de 400 páginas ao qual a agência Lusa teve acesso.

Os partidos poderão agora apresentar propostas de alteração até sexta-feira, começando a discussão do relatório final na segunda-feira da próxima semana.

A encerrar o documento, o relator propôs 10 recomendações, sendo o primeiro grupo destas dirigido ao Banco de Portugal (BdP).

“A exposição a grandes riscos a parte relacionadas emergiu como uma das causas determinantes do colapso do BES. A necessidade de reduzir ou mesmo de acabar com este tipo de exposição constitui uma medida essencial, em especial, para tornar saudável a relação das empresas nos denominados conglomerados mistos”, defende.

Assim, é sugerido ao supervisor nesta versão preliminar que “proponha junto do BCE e do Governo, quanto aos grandes riscos a partes relacionadas, a proibição deste tipo de financiamento, ainda que criando um período de transição para o efeito”, ou, em alternativa que “este tipo de financiamento tenha natureza residual, nunca superior a 5% dos fundos próprios consolidados”.

Também a questão das “portas giratórias” foi um tema em discussão na comissão de inquérito, referindo o documento que, apesar de não serem impedimentos, “foram identificadas várias situações de alternância entre o exercício de funções no regulador, no regulado, no auditor”, o que suscita “evidentes constrangimentos”, para além de serem entendidas pela opinião pública “como um factor de descredibilização das instituições e dos seus profissionais”.

“Recomenda-se ao BdP, a revisão do denominado “período de nojo” aplicável na transição entre funções de regulador para regulado, sem prejuízo do padrão que é seguido pelo Single Supervisory Mechanism -- SSM, que se revela insuficiente”, propõe.

Outra das propostas do relator prende-se com “um melhor e efetivo escrutínio parlamentar”, sendo necessário “alargar os deveres de colaboração com a Assembleia da República” no acesso a informação bancária e de supervisão sujeitas ao dever de segredo.

Ao Governo, BdP e Fundo de Resolução (FdR) é proposto “a cessação das situações verificadas quanto ao auditor do FdR, do Novo Banco e da Nani Holdings”, que é o mesmo, assim como “quanto à empresa contratada pelo NB e FdR para Agente Verificador”, que tinha prestado serviços ao Ministério das Finanças no âmbito do processo de venda da entidade bancária à Lone Star.