Supermercados aguardam legislação para operacionalizar venda alargada de autotestes à covid-19

Laboratórios com capacidade para fornecer “milhões” de testes às cadeias de distribuição. Alguns hipermercados já os vendem, nas áreas de saúde.

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Daniel Rocha

O Governo anunciou esta quinta-feira que super e hipermercados passam a poder vender autotestes à covid-19, alargando os locais onde já podiam ser adquiridos, como farmácias ou parafarmácias, mas o diploma legislativo que definirá as regras para esse efeito ainda não foi publicado. Por isso, e numa altura em que a procura deste produto está a aumentar, apenas algumas cadeias de distribuição alimentar já fazem, em alguns casos desde há três meses, nomeadamente nas áreas de saúde próprias.

“A venda de autotestes nos estabelecimentos de retalho alimentar é positiva e, tal como aconteceu na disponibilização de máscaras e outros artigos de combate à pandemia, os estabelecimentos serão capazes de o fazer, mas não de um dia para o outro”, garante o director-geral da Associação Portuguesa de Distribuição (APED) ao PÚBLICO.

Apesar de ainda não ter sido publicado o despacho governamental, Gonçalo Lobo Xavier adianta que “há trabalho que já está a ser feito, como contactos com laboratórios, que serão capazes de garantir o fornecimento de milhões de autoteste a estes estabelecimentos”.

O Pingo Doce é uma das cadeias que já comercializada os testes há três meses, nos espaços Bem Estar (móveis e no interior das lojas), e fonte oficial confirma uma maior procura do produto nos últimos dias.

A Modelo Continente, que detém a rede de parafarmácias Wells, remeteu para a APED toda a informação relativa a esta matéria.

O aumento da procura de testes é explicado pela criação de regras mais apertadas aplicadas aos concelhos de risco elevado ou muito elevado, para aceder ao interior dos restaurantes a partir das 19h às sextas-feiras e durante todo o dia de sábados, domingos e feriados. Mas também, e a nível nacional, para o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local, independentemente do dia da semana ou do horário, bem como no acesso a ventos sociais, familiares ou outros.

Aquelas regras implicam a apresentação do certificado digital covid-19, que permite comprovar a vacinação contra a covid-19, a recuperação da doença nos últimos seis meses, ou a realização de teste negativo à doença. Ou ainda à realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, à porta do estabelecimento, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.

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