Grupo de sócios do Benfica quer explicações sobre alegados negócios com Rui Costa
Em causa estarão ligações entre a Footlab e o clube, no que respeita à transferência de atletas e a um acordo para a uma escola de futebol.
Um grupo de sócios do Benfica, encabeçado por um dos candidatos às últimas eleições para a presidência do clube, enviou uma carta ao Conselho Fiscal a exigir explicações sobre alegadas violações dos estatutos a envolverem o vice-presidente da direcção Rui Costa. De acordo com o documento, divulgado pelo Correio da Manhã, Francisco Benitez pede esclarecimentos sobre uma eventual incompatibilidade e desrespeito pelo artigo 44.º.
“Foi divulgado em diversos meios que o vice-presidente do clube será - através de uma sociedade por si detida [a 10 Invest, SGPS, Lda.] - o proprietário da marca Footlab, a qual realizará, segundo o representante da própria, diversos negócios com o Sport Lisboa e Benfica”, escrevem os signatários do documento, prosseguindo. “A Footlab intermediará a venda de atletas ao Benfica, conforme foi tornado público pelo seu autodenominado CEO, Filipe Costa, filho do vice-presidente Rui Manuel Costa, ao anunciar, em publicações nas suas redes sociais, a intermediação da venda de, pelo menos, os seguintes atletas ao Benfica: Caroline VanSlambrouck, Thembi Júnior Kgatlaba, Ucheibe Christy”.
Francisco Benitez, que começou por se candidatar às eleições de Outubro passado (acabando por desistir em favor de outra lista), pede também esclarecimentos sobre a instalação de uma escolinha de futebol no espaço da Footlab, “não sendo divulgados os valores comerciais da mesma”. “Sendo o autodenominado CEO da Footlab o filho, logo descendente, do vice-presidente Rui Manuel Costa, estaremos perante uma notória violação dos estatutos do Sport Lisboa e Benfica, por parte do referido funcionário e vice-presidente”.
É ao artigo 44.º dos estatutos do Benfica que aponta este grupo de sócios. No ponto 4, pode ler-se o seguinte: “Os membros dos órgãos sociais não podem, directa ou indirectamente, estabelecer com o clube e sociedades em que este tenha participação relevante, relações comerciais ou de prestação de serviços, ainda que por interposta pessoa, considerando-se para estes efeitos, nomeadamente, o cônjuge, ascendentes e descendentes.”
Nesse sentido, questionam os membros do Conselho Fiscal se têm conhecimento desta alegada teia de relações e quais, a confirmarem-se as suspeitas, serão as medidas que irão tomar para evitar “conflitos de interesses evidentes entre funcionários do clube e fornecedores do mesmo”.