O RMG/RSI nasceu há 25 anos: uma medida mal-amada
Seria de aproveitar, este ano em que se celebram os 25 anos do Rendimento Mínimo Garantido/Rendimento Social de Inserção, para se fazerem as alterações que se impõem. Deixo o meu modesto contributo.
A dignidade é um valor intrínseco à condição de ser humano. É a defesa desta dignidade que está na base da defesa dos Direitos Humanos e de todos os procedimentos de governança. Uma das recomendações do Concílio Vaticano II que mais me marcou foi a de não se dar por esmola o que é devido por justiça [1].
Este introito é para relevar a importância que teve a criação do Rendimento Mínimo Garantido – RMG. Aconteceu há 25 anos, no dia 1 de julho. Esta medida veio marcar uma nova geração de políticas públicas sociais que, há muito, estava a ser recomendada pelo Conselho de Ministros da União Europeia, no campo do “direito fundamental dos indivíduos a recursos e prestações suficientes para viver em conformidade com a dignidade humana”. O RMG nunca conseguiu ser uma prestação que assegurasse uma vida digna. Os seus montantes sempre foram muito baixos. Por outro lado, só os mais pobres dos pobres conseguem aceder a este subsídio por ser muito estreita a condição de recursos imposta. Apesar disto, tem sido muito importante por ter atenuado a agressividade da pobreza vivida por milhares de agregados familiares. Por outro lado, é um novo instrumento criado no contexto de um sistema de proteção social, equiparado a qualquer outro tipo de pensão social, procurando um nível mínimo de proteção social sem riscos de discricionariedade.
A designação de RMG, em 2003, passou para Rendimento Social de Inserção – RSI. Este subsídio tem sido alvo de críticas constantes. Nenhum diploma legal é perfeito. Um dos referenciais que definem a verticalidade política de quem governa é ter a humildade de fazer as alterações legislativas sempre que existam evidências que o justifiquem. Também o RMG/RSI tem as suas limitações. Elas existem na letra da lei que necessita de ser revista com alguma urgência, mas os seus maiores constrangimentos têm estado na sua aplicação.
Nunca entendi determinadas críticas que geraram preconceitos e mitos. Admito que haja aproveitamentos ilícitos, mas também os há, e em maior dimensão, nos subsídios de desemprego e de doença, para já não referir outras formas muito mais dolosas de corrupção. Uma das referências constantes é o perigo da subsidiodependência. Como se pode ficar dependente de um subsídio que, em média, tem o valor de 120€ mensais? Se não se arranjarem outras formas de apoio não se pode ter uma subsistência básica. Seria importante também que a este tipo de preocupação se juntasse a de não se permitir que várias gerações vivam dependentes da pobreza.
Seria de aproveitar, este ano em que se celebram os 25 anos do RMG/RSI, para se fazerem as alterações que se impõem. Deixo o meu modesto contributo. Desde logo, a designação, para evitar ideias excludentes. Prefiro Rendimento Social Básico. Seria uma designação menos estigmatizante. Há também que rever os Programas de Inserção Social – PIS para que sejam mais valorativas das competências adquiridas e que os PIS se passassem a chamar Programas de Desenvolvimento Integral. É incontornável que este subsídio tem que ser parte integrante de qualquer estratégia para a erradicação da pobreza, revendo a condição de recursos, elevar os montantes pecuniários e criar uma interligação entre diferentes setores da governança. Criar uma rede de proximidade que dê maior eficácia e eficiência ao acompanhamento dos beneficiários. Finalmente, reativar a Comissão Nacional que foi uma instância importante de avaliação e de criatividade.
Mesmo com algumas limitações, o RMG/RSI tem suavizado muitas carências desumanas. Por isso, é justo louvar a criação deste subsídio de proteção social.
[1] cfr. Concílio Ecuménico Vaticano II. Documentos Conciliares – Constituições, Decretos, Declarações, Decreto. Apostolicam actuositatem, sobre o Apostolado dos leigos. Coimbra: Gráfica de Coimbra 2002, 8
O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico