Publicados requisitos de credenciação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses
A criação da RTCP foi aprovada no Parlamento, em Julho de 2019. A ministra da Cultura anunciou entretanto que a fase de credenciação à rede abrirá em Junho próximo.
Os requisitos para a credenciação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais na Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses (RTCP), cuja responsabilidade ficará a cargo da Direcção-Geral das Artes, são publicados esta terça-feira numa portaria em Diário da República.
A portaria aprova ainda o respectivo formulário para instrução do pedido de credenciação das entidades a esta rede, com o objectivo de avaliação e reconhecimento oficial de qualidade destes equipamentos.
No dia 4 de Maio, no Parlamento, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou que a fase de credenciação à RTCP abrirá em Junho e a fase de componente de apoio à programação, através de um concurso com um júri externo, abrirá no último trimestre deste ano. “Abrirá no último trimestre de 2021 para que haja decisões no começo de 2022”, disse a ministra da Cultura. O objectivo é que seja apoiado financeiramente pelo menos um teatro ou cineteatro em cada uma das comunidades intermunicipais, sendo “25 nesta primeira fase”, acrescentou Graça Fonseca, na altura.
A criação da RTCP foi aprovada no Parlamento, em Julho de 2019, e promulgada pelo Presidente da República um mês depois, “apesar de dúvidas sobre a complexidade do novo regime”, e o decreto-lei que “cria e regula o apoio à programação dos teatros e cineteatros” que a compõem foi aprovado no Conselho de Ministros dedicado à Cultura de 22 de Abril.
Na portaria agora publicada, são fixados os requisitos de acesso à RTCP, para possibilitar a candidatura ao programa de apoio “e garantir o cumprimento de padrões de rigor e de qualidade no exercício das respectivas actividades culturais e artísticas”, de teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais.
Requisitos para a candidatura
Os requisitos para a adesão dizem respeito, genericamente, à aprovação de regulamento interno, à existência de instalações e equipamentos, aos recursos humanos e gestão e à garantia do acesso público e a tramitação do procedimento de credenciação deve ocorrer na Internet, no sítio da DGArtes. “O procedimento de credenciação deve ser concluído no prazo de seis meses, sendo que [...] no caso de o requerente não preencher ainda as condições de referência fixadas para credenciação, são propostas medidas correctivas e assinalado o prazo razoável para o seu cumprimento, até ao limite máximo de dois anos”, indica o documento.
Nos requisitos, é indicado que serão considerados, para efeitos de credenciação, todos os equipamentos culturais que disponham de documento de identificação de recinto emitido pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais ou pelas entidades homólogas nas Regiões Autónomas.
O pedido é entregue na DGArtes, entidade responsável pela credenciação, e pode ser feito pelo proprietário de qualquer teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural documentado, e efectuado em formulário disponibilizado no sítio na Internet da DGArtes, com o modelo próprio. Para a instrução do pedido, são necessários o documento de identificação do recinto, comprovativo da propriedade, regulamento interno do equipamento, devidamente aprovado, plantas gerais do equipamento, bem como planta e corte do espaço de actuação e de exibição cinematográfica com escala.
Além do regulamento interno aprovado, o candidato tem de dispor de actividade cultural ou artística continuada com programação regular há, pelo menos, dois anos; enquadramento orgânico e recursos humanos adequados à respectiva tipologia, dimensão, capacidade técnica e estratégia programática; um responsável pela direcção artística ou programação que deve ter perfil, formação e experiência adequados às funções específicas a desempenhar e às respectivas áreas de actuação, e a quem compete, de forma autónoma, assegurar a elaboração e execução do respectivo plano programático.
“A entidade gestora do teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural deve assegurar a formação regular e especializada dos seus recursos humanos, de acordo com o tipo de funções exercidas e nos termos da legislação aplicável”, indica a portaria. No âmbito da credenciação, “é valorizada a contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho, que permitam, nomeadamente, assegurar, de forma adequada, uma actividade regular e permanente do teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural em causa”.
A entidade responsável pela gestão do equipamento cultural “deve, através de um orçamento próprio, assegurar uma gestão adequada dos recursos financeiros afectos à respectiva actividade com instrumentos que assegurem a sua sustentabilidade económico-financeira, promovendo a captação de fontes de financiamento alternativas e parcerias estratégicas”, indica o texto publicado em Diário da República.
Também as condições de acessibilidade física, social e intelectual “devem estar garantidas ao público, aos artistas e aos técnicos, sendo promovidos os princípios da igualdade em todas as suas dimensões, da diversidade e da inclusão na fruição e participação culturais”.