Pelo menos dois portugueses impedidos de entrar no Reino Unido

Um cidadão nacional “foi temporariamente detido e impedido” de “permanecer em território britânico, após tentativa de entrada no país para trabalhar sem dispor de visto para o efeito”. Um outro português não ficou detido, mas impedido de entrar no país pelos mesmos motivos.

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Reuters/JOHN SIBLEY

Pelo menos dois cidadãos portugueses foram impedidos recentemente de entrar no Reino Unido por falta de visto de trabalho, tendo um deles sido detido temporariamente, confirmou a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas. 

“Os postos consulares de Portugal no Reino Unido foram notificados do caso de um cidadão nacional que foi temporariamente detido e impedido pelos serviços de controlo fronteiriço de permanecer em território britânico, após tentativa de entrada no país para trabalhar sem dispor de visto para o efeito”, indicou fonte oficial à agência Lusa. 

Um outro português, acrescentou, não ficou detido, mas foi impedido de entrar no país pelos mesmos motivos. 

“Os dois cidadãos nacionais foram acompanhados pelos serviços consulares, tendo os dois casos constituído objecto de interlocução com as autoridades britânicas. Estes cidadãos nacionais foram informados de que teriam de regressar a Portugal, como veio a suceder”, indicou ainda. 

O site Politico noticiou há duas semanas que dezenas de cidadãos europeus de várias nacionalidades estavam a ser detidos nos aeroportos ou colocados vários dias em centros de detenção temporária vários dias até serem deportados. 

O jornal britânico The Guardian noticiou na semana passada que alguns dos europeus afectados tinham entrevistas de emprego, o que as normas do Governo britânico permitem. 

Na sequência do “Brexit”, desde 1 de Janeiro que cidadãos da União Europeia (UE) deixaram de poder viajar para o Reino Unido para trabalhar sem possuir um visto de trabalho ou de estudante ou o estatuto de residente.

Os cidadãos da UE podem entrar no Reino Unido sem visto e permanecer até 90 dias se for para turismo. 

Porém, os agentes dos serviços de controlo fronteiriço podem recusar a entrada se tiverem motivos razoáveis para suspeitar que pretendem ficar no país sem a documentação necessária, tal como já acontecia com imigrantes de outros países.

Entretanto, o Ministério do Interior actualizou as instruções às forças de segurança para que cidadãos estrangeiros nesta situação possam ser libertados sob fiança se tiverem um local onde ficar. 

“Agora que a liberdade de circulação terminou, as pessoas de toda a UE podem continuar a visitar o Reino Unido, mas aqueles que vêm para trabalhar ou estudar devem cumprir os nossos requisitos de entrada e pedimos que verifiquem antes de viajar”, vincou um porta-voz à Lusa. 

Embora os agentes de controlo das fronteiras continuem a ter a capacidade de deter pessoas em situação irregular, o Ministério do Interior determinou que “sempre que possível, a remoção ocorrerá imediatamente e o indivíduo permanecerá no aeroporto até ao voo”.