Regras das praias: desporto e equipamentos de lazer vão ter mudanças
Regras serão semelhantes às aplicadas na época balnear de 2020 devido à pandemia da covid-19, com excepção das “relativas à actividade desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas praias”.
O Governo aprovou esta quinta-feira as regras de acesso e ocupação das praias durante a época balnear, com alterações em relação ao ano passado ao nível da actividade desportiva no areal e da utilização de equipamentos de lazer.
Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência revelou que se mantêm “em larga medida” as regras aplicadas na época balnear de 2020 devido à pandemia da covid-19, com excepção das “relativas à actividade desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas praias”.
“As restantes medidas, como a necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se”, afirmou Mariana Vieira da Silva, sem especificar as alterações a introduzir este ano.
Na semana passada, também em conferência de imprensa após a reunião semanal do executivo, o primeiro-ministro, António Costa, tinha revelado que o Governo iria manter este ano as mesmas regras para o acesso às praias que estabeleceu no ano passado devido à pandemia.
“Os utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as normas e orientações emitidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS), assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e adequado”, lê-se no comunicado divulgado esta sexta-feira, no ponto relativo à aprovação do decreto-lei que “estabelece o regime aplicável ao acesso, à ocupação e à utilização das praias”.
No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus-de-sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interdita a “actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.
Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até 13h30] ou tarde [a partir das 14h]”, com o máximo de cinco utentes.
Foi também instalada uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indicava ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).
A informação sobre o estado de ocupação das praias era actualizada de forma contínua e em tempo real na aplicação Info Praia e no site da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).