Empresas com Apoio à Retoma a 100% até Junho

Em Maio, empresas com quebras acima de 75% podem cortar todo o horário de trabalho. Em Junho, mudam as regras e só alguns sectores poderão fazê-lo.

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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho LUSA/ANTÓNIO COTRIM

As empresas com quebras superiores a 75% na facturação vão poder manter o corte total do horário de trabalho em Maio, ao abrigo do regime de Apoio à Retoma. Essa possibilidade terminava agora em Abril, mas o Governo decidiu rever as condições desse mecanismo.

Assim, com o layoff simplificado reservado às empresas que o Governo mantém fechadas (como as discotecas), as empresas mais afectadas pela crise podem reduzir o período normal dos trabalhadores até ao máximo de 100% em Maio. Em Junho, as empresas terão de escolher: ou reduzem o horário na totalidade para no máximo 75% dos trabalhadores; ou reduzem 75% ao período normal de trabalho para todos os funcionários.

As excepções a esta mudança em Junho são as empresas dos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento de eventos que continuarão a poder reduzir nesse mês até 100% o período de trabalho para a totalidade dos funcionários.

O Apoio à Retoma foi criado em 2020, tendo substituído o layoff simplificado em Agosto. Permite às empresas reduzir o horário de trabalho em função da quebra de facturação. Em Janeiro, o Governo prolongou este mecanismo até Junho de 2021. E em Março, com o segundo confinamento, decidiu estendê-lo até 30 Setembro.

As regras em vigor actualmente tinham sido definidas em Janeiro e estipulavam que a partir de 1 de Maio, as empresas em situação mais grave (quebras de 75% ou mais) deixariam de poder cortar 100% ao período de trabalho, baixando o limite máximo para 75%.

No Apoio à Retoma, empresas com quebras entre 25% e 40% podem reduzir o horário em 33%; com quebras entre 40% e 60%, o corte máximo é de 40%; para quebras de 60% a 75%, o limite são 60% das horas de trabalho. E nas empresas mais afectadas pela redução de actividade, com quebras de 75% ou mais, mantém-se agora o corte total dos 100% em Maio e em Junho, segundo as condições referidas. A partir de Julho, se o Governo não voltar a alterar a medida, o limite para empresas com 75% de quebras ou mais deverá ser de 75%.

No decreto de Janeiro de 2021, o Governo já indicava que em Abril iria avaliar a “situação pandémica e da actividade económica” decidindo então que “ajustamento" iria fazer nos limites de redução temporária no período normal de trabalho.

Com o fim do estado de emergência e a progressiva reabertura das actividades económicas, reduz-se também o universo de empresas que podem manter-se no layoff simplificado.

As alternativas para as empresas que continuam em crise passa a ser o Apoio à Retoma ou ao layoff  "tradicional”, tal como previsto no Código do Trabalho. Este layoff tem vindo a crescer desde Junho de 2020 (com excepção de Janeiro de 2021) e atingiu o recorde em Março. Nesse mês, segundo dados da Segurança Social, 388 empresas estavam no layoff tradicional. Nem na crise de há dez anos se atingiu tais valores (o máximo tinha sido 202 empresas em Julho e Setembro de 2009). 

Seja qual for o regime agora adoptado pela empresa, o trabalhador tem sempre direito ao salário integral até ao tecto máximo de três salários mínimos (1995 euros). Para as empresas, no entanto, os encargos diferem, desde logo porque no regime do Apoio à Retoma não têm direito à isenção total das contribuições sociais, concedida no layoff simplificado.

Dados relativos a Março indicavam que quase 55 mil empresas requereram o acesso ao layoff simplificado, que o Governo recuperou para dar apoio às empresas encerradas durante o segundo confinamento, e mais de 29 mil empresas tinham acedido ao Apoio à Retoma.

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