PSD quer despesas do teletrabalho a contar como custos para empresas
Projecto de lei não define valores de compensação para trabalho à distância e remete para acordo entre empregador e trabalhador.
O projecto de lei do PSD para regulamentar o teletrabalho remete o pagamento das despesas para acordo (ou negociação colectiva) entre empregador e trabalhador. No entanto, no caso de serem suportadas pelos patrões, os sociais-democratas querem que contem como custos com efeitos fiscais para as empresas e não como rendimentos para os trabalhadores.
“As despesas acrescidas relativas ao teletrabalho, serão pagas conforme estabelecido no contrato de trabalho ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, podendo ser definidos critérios e montantes a pagar, designadamente através de um valor certo pecuniário, a entregar ao trabalhador em regime de teletrabalho”, lê-se no projecto de lei que altera o código de trabalho e que vai no mesmo sentido que a proposta do PS. Já o PCP e PEV propõem valores concretos a serem pagos aos trabalhadores.
O projecto de lei do PSD prevê ainda que caso o teletrabalho seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho “só pode ter por objecto o controlo da actividade laboral” na presença do trabalhador e durante o horário laboral normal.
Os sociais-democratas querem ainda garantir que “o empregador deve respeitar a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da família deste, bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como psíquico”.
O local de trabalho também é flexibilizado, devendo o trabalhador comunicar por escrito à entidade patronal qualquer alteração da morada.
Na exposição de motivos, o PSD reconhece que a pandemia veio “massificar” o teletrabalho e que implica uma alteração à lei. De qualquer forma, a bancada social-democrata defende que “o Governo deve prosseguir o diálogo à mesa da concertação social, consolidando as negociações encetadas com os parceiros sociais sobre o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, designadamente sobre a matéria do teletrabalho”.