Ministério da Cultura flexibiliza regras de acesso aos apoios de emergência
Quem não tinha CAE ou código de IRS na Cultura a 1 de Janeiro de 2020, mas passou a tê-lo até ao final do ano, poderá candidatar-se, em Abril e Maio, aos apoios extraordinários de 438,81 euros.
Numa portaria publicada esta quarta-feira, o Ministério da Cultura (MC) alarga o acesso aos apoios sociais extraordinários de 438,81 euros a trabalhadores independentes que tenham tido o seu Código de Actividade Económica (CAE) ou de IRS (CIRS) na Cultura em qualquer momento ao longo de 2020, desde que também o tenham à data do pedido.
Deixa assim de ser necessário ter CAE na Cultura não posterior a 1 de Janeiro de 2020, como se exigia na portaria de 15 de Fevereiro passado, agora alterada para responder às reivindicações do sector, que criticou o grande número de profissionais excluídos destes apoios.
A flexibilização deste critério de acesso já fora prometida por Graça Fonseca após a reunião que manteve há uma semana com estruturas representativas do sector, que consideram insuficiente esta alteração e defendem que todos os trabalhadores independentes que prestam serviço na Cultura, mesmo que os respectivos CAE correspondam a outras áreas de actividade, deveriam ser abrangidos.
O MC não acolheu esta reivindicação, optando antes por beneficiar aqueles que, já após o início da pandemia, optaram por alterar o seu CAE e identificar-se, do ponto de vista fiscal, como profissionais da Cultura. “Devido a uma situação absolutamente excepcional, acrescentámos um novo critério na atribuição deste apoio porque, à semelhança do que sempre aconteceu, o Ministério da Cultura ouviu o sector e agiu em conformidade, aumentando a flexibilidade num apoio já de si muito ajustado à realidade do sector”, disse ao PÚBLICO o gabinete de Graça Fonseca.
Uma segunda alteração nos regulamentos veio também agora permitir que os candidatos a este apoio possam ter sido pontualmente trabalhadores por conta de outrem em algum momento de 2020, desde que sejam exclusivamente trabalhadores independentes à data em que formulam o pedido.
O MC adiantou ainda que vai reavaliar todas as candidaturas ao apoio extraordinário de Março, e que todos aqueles que, tendo sido excluídos, não o teriam sido se as novas regras já então estivessem em vigor irão ser contemplados com o apoio relativo a esse mês, além de poderem agora habilitar-se aos de Abril e Maio. Sendo certo que o MC não pode reavaliar candidaturas que não ocorreram, a medida parece, ainda assim, representar uma injustiça relativa para os que preenchem os actuais critérios, mas não concorreram ao apoio de Março por terem interpretado correctamente a portaria anterior e percebido que iriam ser excluídos.
Tal como Graça Fonseca já anunciara em meados de Março, a nova portaria, além de determinar a atribuição do apoio social de 438,81 euros também em Abril e Maio — inicialmente estava previsto um pagamento único em Março —, reforçou igualmente os montantes de financiamento extraordinário a alguns sectores específicos. O programa de apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus – ProMuseus irá dispor de um milhão de euros, contra os 600 mil previstos na portaria anterior, as pequenas e médias livrarias e editoras contarão, no total, com 1,2 milhões de euros (estavam previstos 600 mil) e a verba que as direcções regionais de Cultura se comprometem a disponibilizar para apoios às entidades artísticas não profissionais, fixada em Fevereiro em 407 mil euros, é agora aumentada para 1 milhão e 107 mil euros.