Parlamento aprovou a inseminação post-mortem, que segue para apreciação de Marcelo
Diploma prevê que uma mulher que hoje pretenda engravidar do companheiro que já morreu e que tenha deixado sémen preservado o possa fazer num prazo de três anos a partir da entrada em vigor da lei.
Depois da eutanásia há um mês, Marcelo Rebelo de Sousa vai ser confrontado dentro de duas a três semanas com outro tema que lida com a ética: o Parlamento aprovou nesta quinta-feira em votação final global o diploma que permite a uma mulher engravidar do marido já morto e do qual tenha sido preservado sémen. Para já, isso vai ser autorizado, por um período de três anos, também a mulheres que neste momento já são viúvas mas cujos companheiros tenham deixado material genético preservado. Só precisam de provar (mesmo que por testemunhas) que a concepção de um filho era um projecto parental comum, “claramente consentido e estabelecido”.
O texto comum da Comissão de Saúde foi aprovado pelos votos favoráveis do PS, BE e PCP, que tinham apresentado projectos de lei para acompanhar uma iniciativa legislativa de cidadãos (organizada por uma mulher portuense que quer engravidar do marido que morreu de cancro em 2019), assim como o PAN, PEV, IL e as duas deputadas não inscritas. PSD, CDS e Chega votaram contra e registaram-se cinco abstenções na bancada socialista (Eurídice Pereira, Bruno Aragão, Filipe Neto Brandão, Porfírio Silva e Fernando Anastácio).
Portugal torna-se assim um dos primeiros países europeus a permitir a inseminação post-mortem, ainda que já admita a colocação de embriões após a morte do dador. Para poder aceder a esta técnica de procriação medicamente assistida, é preciso que o dador dê o seu consentimento por escrito para o uso do esperma depois da sua morte. A inseminação só poderá acontecer seis meses depois da morte e o prazo máximo para a mulher iniciar o procedimento é de três anos.
Ficou estabelecido que o máximo de tentativas é até haver uma gravidez completa com nascimento de uma criança viva. Entretanto, é preciso que a herança do dador permaneça indivisa durante cinco anos. A criança nascida através desta técnica é considerada filha do dador falecido, a menos que a mãe se tenha casado entretanto e o novo marido dê o consentimento para a gravidez - nesse caso é registada como filha desse homem.
Quem recorre à inseminação post-mortem sem a devida autorização incorre numa pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias.
Marcelo Rebelo de Sousa nunca foi questionado sobre a questão da inseminação post-mortem: depois de receber o diploma, poderá enviá-lo ao Tribunal Constitucional no prazo de oito dias e depois disso só poderá vetar ou promulgar - neste último caso, a lei entra em vigor no dia a seguir à publicação em Diário da República.