Comissão vai accionar mecanismo de resolução de disputas previsto no contrato com a AstraZeneca
Em causa está o reiterado incumprimento da farmacêutica anglo-sueca na distribuição das doses da vacina nas quantidades negociadas.
A Comissão Europeia está a preparar-se para activar o mecanismo para a resolução de disputas previsto no contrato de aquisição prévia de vacinas contra a covid-19 que assinou com a AstraZeneca por causa dos “reiterados incumprimentos” da farmacêutica anglo-sueca no fornecimento de doses.
Segundo anunciou o porta-voz da Comissão Europeia, Eric Mamer, esta quinta-feira, o executivo comunitário já consultou os Estados-membros e está agora a preparar uma carta formal para a empresa farmacêutica, “com a intenção de abrir um diálogo no quadro do processo de resolução de disputas”.
A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, confirmou na quarta-feira que depois de falhar as metas estabelecidas no contrato em termos das doses a entregar durante o primeiro trimestre do ano, a farmacêutica AstraZeneca também já comunicou uma redução significativa das entregas previstas para o segundo trimestre, de 180 milhões de doses para 70 milhões de doses.
A acção está a ser estudada no âmbito da cláusula 18.5 do contrato assinado com a AstraZeneca, que tem que ver com a resolução de disputas. Na sua alínea a), estabelecem-se as regras para uma discussão entre as partes, que terá de ser iniciada num prazo de 20 dias depois da formalização do pedido, por notificação escrita de uma das partes.
“O objectivo é conseguir encontrar uma solução que permita resolver o conflito de boa-fé e de maneira satisfatória para todos”, afirmou o mesmo responsável, que recusou especular sobre os passos seguintes no caso de não ser encontrado um compromisso entre as partes após esse procedimento formal.
“As etapas seguintes serão decididas em função do resultado deste diálogo de natureza mais formal”, afirmou.
A mesma cláusula 18.5 do contrato da Comissão Europeia com a AstraZeneca estabelece, na sua alínea b), que “qualquer disputa que surja no âmbito ou em ligação com o contrato, ou as relações jurídicas por ele estabelecidas” sejam dirimidas pelo recurso aos tribunais belgas.