Estado de emergência: ATL e centros de estudo para o 1.º ciclo reabrem na segunda-feira
O decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência já permite a “permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares”.
Com a reabertura das creches, ensino pré-escolar e escolas do primeiro ciclo do ensino básico na segunda-feira, reabrem também os centros de actividades de apoio à família e de enriquecimento curricular, actividades prestadas em centros de actividades de tempos livres (ATL) e centros de estudo — ainda que apenas para crianças e alunos nas faixas etárias que regressam às creches e escolas. A permanência em parques e bancos de jardim também volta a ser permitida a partir de segunda-feira, embora as autarquias tenham o poder de o proibir, de acordo com o decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência.
Embora o novo estado de emergência só entre em vigor na quarta-feira, dia 17, “com vista a que as medidas agora determinadas iniciem vigência na segunda-feira, dia 15 de Março, a regulamentação abrange dois dias, 15 e 16 de Março, ainda ao abrigo da anterior renovação do estado de emergência declarada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021 de 25 de Fevereiro”.
Segundo o documento, publicado este sábado em Diário da República, o decreto “procede à permissão de permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente”. De acordo com o decreto anterior, competia aos presidentes de câmara o “encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.
Desconfinamento a conta-gotas
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na quinta-feira, em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, um plano de desconfinamento, que disse ser “a conta-gotas”.
Este plano prevê a reabertura, na segunda-feira, de creches, ensino pré-escolar e escolas do primeiro ciclo do ensino básico, assim como actividades de apoio à família e de enriquecimento curricular, actividades prestadas em centros de actividades de tempos livres (ATL) e centros de estudo — mas apenas para crianças e alunos nas idades previstas para o regresso à actividade lectiva.
Passa também a ser permitido o comércio ao postigo e a abertura de estabelecimentos como livrarias e lojas de discos.
É permitido, a partir de segunda-feira, o funcionamento de salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marcação prévia, assim como estúdios de tatuagens e bodypiercing (também mediante marcação) e massagens em salões de beleza, respeitando sempre as orientações definidas pela DGS.
O plano prevê novas fases de reabertura a 5 e 19 de Abril e a 3 de Maio, mas António Costa advertiu que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por cem mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2, que origina a covid-19, ultrapasse 1.
A deslocação entre concelhos, em Portugal continental, para a generalidade da população continua proibida neste fim-de-semana e no próximo e na semana da Páscoa (entre 26 de Março e 5 de Abril), e o dever de recolhimento domiciliário vigora até à Páscoa.
É, contudo, levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, “efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses, sem prejuízo do controlo de fronteiras terrestres e fluviais que continua a ser aplicável”, lê-se no documento.
À semelhança do que tinha sido previsto no decreto de 29 de Janeiro, sobre o reforço de recursos humanos em unidades de saúde, os estabelecimentos do SNS “podem, excepcionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano”, de médicos formados noutros países com grau reconhecido em Portugal.
Recorde as medidas para as próximas semanas (incluindo algumas que foram conhecidas este sábado).
15 de Março
- Creches, pré-escolar e 1.º ciclo (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as actividades educativas e lectivas);
- Comércio ao postigo;
- Cabeleireiros, manicures e similares;
- Livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária;
- Bibliotecas e arquivos.
5 de Abril
- 2.º e 3.º ciclos (e ATL apenas para crianças e alunos que retomam as actividades educativas e lectivas);
- Equipamentos sociais na área da deficiência;
- Centros de dia;
- Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
- Lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
- Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
- Esplanadas (máximo de quatro pessoas por grupo);
- Modalidades desportivas de baixo risco;
- Actividade física ao ar livre até quatro pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
19 de Abril
- Ensino secundário e ensino superior;
- Actividades formativas em regime presencial;
- Cinemas, teatros, auditórios, salas de espectáculos;
- Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- Todas as lojas e centros comerciais;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo) até às 22 h durante a semana e 13h ao fim de semana e feriados;
- Modalidades desportivas de médio risco;
- Actividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- Eventos exteriores com diminuição de lotação;
- Casamentos e baptizados com 25 % de lotação;
3 de Maio
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de seis pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de dez pessoas por grupo) sem limite de horários;
- Todas as modalidades desportivas;
- Actividade física ao ar livre e ginásios;
- Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
- Casamentos e baptizados com 50 % de lotação.