Idade da reforma sobe para 66 anos e sete meses em 2022

Idade normal de acesso à pensão no próximo ano sobe um mês e reformas antecipadas pedidas em 2021 terão corte permanente de 15,5%.

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Adriano Miranda

A idade normal de acesso à pensão em 2022 será de 66 anos e sete meses, o que representa mais um mês de trabalho do que é exigido a quem se reforma em 2021. A confirmação consta da Portaria 53/2021 publicada nesta quarta-feira e que estipula também o corte aplicado às pensões antecipadas pedidas em 2021 e que será de 15,5%.

“Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2019 e 2020 (…) a idade normal de acesso à pensão em 2022 é de 66 anos e sete meses”, lê-se no diploma.

Em 2014, a idade da reforma subiu de 65 para 66 anos e de 2016 em diante passou a estar indexada à evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Como este indicador tem vindo a aumentar, a idade também tem crescido praticamente todos os anos e em 2021 está nos 66 anos e seis meses. Perante os dados provisórios relativos ao triénio 2018/2020, divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística em Novembro (e que correspondem a 19,69 anos), a idade da reforma em 2022 continuará a subir. Porém, as mortes adicionais provocadas pela pandemia da covid-19 poderão influenciar a evolução dos indicadores estatísticos e em 2023 pode-se assistir a uma redução da idade da reforma.

Embora a idade da reforma esteja dependente da evolução da esperança de vida aos 65, desde 2018 que foi introduzido na lei o conceito de “idade pessoal de acesso à pensão” que prevê a redução da idade normal em quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40 anos. Isso permite que os trabalhadores com carreiras contributivas mais longas saiam do mercado de trabalho antes dos 65 anos com a pensão completa e sem qualquer corte.

Por exemplo, uma pessoa que em 2022 tenha 43 anos de descontos para a Segurança Social poderá reformar-se aos 65 anos e sete meses (resultado da redução de quatro meses por cada ano a mais de trabalho, neste caso são três, além dos 40).

Adicionalmente, o diploma publicado nesta quarta-feira estabelece que, “considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2020, o factor de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2021 é de 0,8446”. Isso traduz-se num corte permanente de 15,5% no valor das pensões pedidas em 2021, antes da idade normal ou antes da idade pessoal de acesso à reforma, a que se soma um corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade regulamentar.

Há, contudo, trabalhadores que escapam ao factor de sustentabilidade se cumprirem um conjunto de requisitos previstos na lei.

Assim, podem reformar-se antecipadamente sem o corte de 15,5% as pessoas que têm pelo menos 60 anos e, enquanto tiverem essa idade, completarem 40 de descontos (neste caso, mantém-se a redução de 0,5% por cada mês de antecipação).

Em vigor está também o regime das muito longas carreiras contributivas que elimina todas as penalizações nas pensões antecipadas pedidas por trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

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