Professores e funcionários vacinados também serão testados quando escolas reabrirem
Apenas serão sujeitos a testes rápidos os alunos do ensino secundário.
Quando as actividades escolares presenciais recomeçarem, os professores e funcionários das escolas que estiveram infectados com o novo coronavírus nos últimos 90 dias não farão testes rápidos, mas os que já foram vacinados sim, por uma questão de “precaução”, prevê o Programa de Rastreios Laboratoriais para SARS-CoV-2 nas Creches e Estabelecimentos de Educação e Ensino que esta segunda-feira foi divulgado pela Direcção-Geral de Saúde (DGS), a Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Instituto da Segurança Social.
Este programa operacionaliza as novas regras da estratégia nacional de testes para o novo coronavírus, que foi alterada no final de Fevereiro. A estratégia determina que todos os professores e funcionários dos vários níveis de ensino sejam sujeitos a testes rápidos no retomar do ensino presencial. Mas apenas serão testados os alunos do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), ficando de fora do programa os mais novos, das creches ao 3º ciclo do ensino básico. “Apesar da transmissibilidade e dinâmica da infecção por SARS-CoV-2 ainda não ser totalmente conhecida nas crianças, alguns estudos têm sugerido uma menor transmissibilidade em idades mais baixas, pelo que a utilização de testes laboratoriais em programas de rastreio deve ser priorizada para os alunos mais velhos”, justifica-se na orientação conjunta.
Também estão previstos rastreios periódicos nos concelhos com maior incidência de covid-19 (superior a 120 novos casos por 100 mil habitantes no valor acumulado a 14 dias). Os professores, funcionários e alunos do ensino secundário farão um primeiro teste rápido de antigénio que será repetido 14 dias depois e, posteriormente, de 28 em 28 dias. Esta periodicidade será ajustada para um intervalo de sete a sete dias ou 14 a 14 dias em função do número de casos identificados nos testes. Os resultados devem ser conhecidos menos de 24 horas após a sua realização.
Mas os testes só podem ser efectuados a menores de idade com autorização expressa dos encarregados de educação, através de consentimento informado escrito, “cujo registo deve ser assegurado pelos estabelecimentos de ensino”, refere o programa.
Está igualmente prevista a possibilidade de se realizarem amostras biológicas de saliva, sendo que nestes casos devem ser utilizados testes “vulgarmente conhecidos como testes moleculares de PCR”, segundo o documento.
A organização dos espaços para a realização de testes e o isolamento das pessoas com resultados positivos cabe aos responsáveis máximos das creches e dos estabelecimentos de educação e de ensino.