Teste negativo e quarentena para passageiros de voos com origem no Reino Unido ou Brasil
Novas regras entram em vigor a partir da meia-noite de domingo, 7 de Março, e prolongam-se até às 23h59 do dia 16 de Março.
Os passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil e que apenas tenham feito escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com Portugal continental está autorizado passam a estar obrigados a apresentar um teste negativo à covid-19 e cumprir quarentena à chegada.
O despacho, publicado esta sexta-feira em Diário da República, refere que estes passageiros “estão obrigados, cumulativamente, a apresentar um comprovativo de realização de teste molecular por PCR para despiste da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com excepção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade”, e a “cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profiláctico de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respectivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto”.
Às companhias aéreas caberá remeter, “no mais curto espaço de tempo, sem exceder 24 horas após a chegada a Portugal continental, a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento às autoridades de saúde”.
As novas regras entram em vigor a partir da meia-noite de domingo, 7 de Março, e prolongam-se até às 23h59 do dia 16 de Março, podendo ser revistas “em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.
“As regras específicas agora adoptadas traduzem-se na igualdade de tratamento destes passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil, face àqueles que chegam a Portugal continental em voos directos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento”, refere o despacho.