Covid-19. Recorde as regras e restrições deste fim-de-semana
Proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos os municípios do continente, independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus, entre as 20h desta sexta-feira e as 05h de segunda-feira.
A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h desta sexta-feira e as 05h de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.
Na semana em que Portugal passou a ter apenas três concelhos em risco extremo de infecção (com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e 14 em risco elevado, a proibição de circulação entre concelhos aplica-se a todos os municípios do continente, independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus SARS-CoV-2.
A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim-de-semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de Janeiro, com o novo confinamento geral.
“É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h de sexta-feira e as 05h de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas”, lê-se no regulamento do Governo para o actual estado de emergência.
Antes deste novo confinamento geral, que entrou em vigor a 15 de Janeiro, e desde o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos do continente foi proibida entre as 23h de sexta-feira e as 05h de segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Para 11 de Março está marcada a apresentação do plano de desconfinamento por parte do primeiro-ministro, António Costa, que se limitou a confirmar, na semana passada, que a abertura começará pelas escolas, sem especificar quais e em que data.
“O compromisso que quero aqui assumir é que, no dia 11 de Março, apresentaremos o plano de desconfinamento”, disse António Costa, explicando que será “gradual, progressivo, diferenciado por sectores”.
Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de excepções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Além desta restrição, continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O actual estado de emergência vigora até às 23h59 de 16 de Março.
Segundo os últimos dados da Direcção-Geral da Saúde (DGS), que reportam a 1 de Março, Portugal tem apenas três concelhos em risco extremo de infecção — Manteigas, Arronches e Resende — e 14 em risco elevado. Os dados reportam a um período de incidência cumulativa a 14 dias entre 10 e 22 de Fevereiro.
Em risco elevado estão os concelhos de Aljustrel, Arraiolos, Lamego, Rio Maior, Barrancos, Câmara de Lobos, Castanheira de Pera, Sobral de Monte Agraço, Castro Verde, Coimbra, Ferreira do Alentejo, Penela, Ponta do Sol e Vila Nova de Cerveira.
Na nota explicativa dos dados por concelhos é referido que a incidência cumulativa “corresponde ao quociente entre o número de novos casos confirmados nos 14 dias anteriores ao momento de análise e a população residente estimada”.