Eutanásia: da constitucionalidade do diploma aprovado (II)
Bem andou o legislador ao fundamentar-se no consenso clínico e ao exigir que o paciente repita a sua vontade sete vezes (ou oito (!), se houver necessidade de parecer de psiquiatra).
Finalizo as razões pelas quais considero que o decreto sobre a morte medicamente assistida não colide com a CRP.
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