Covid-19: Zero reitera apelo ao Governo para regular o ruído em teletrabalho
Para a associação ambientalista, as obras não urgentes devem ser evitadas ou limitadas a um período máximo de quatro horas por dia, dentro do período 8h00-20h00 nos dias úteis.
A associação ambientalista Zero reiterou esta quinta-feira o pedido ao Governo para integrar o apelo mais concreto do Presidente da República para um decreto-lei da redução do ruído permitir o teletrabalho durante o estado de emergência.
“Há 15 dias, a Zero manifestou-se favoravelmente pela presença na proposta de Decreto do Presidente da República para a renovação do estado de emergência da preocupação com o ruído que afecta muitos trabalhadores em tarefas remotas a partir das suas residências”, refere o comunicado da associação ambientalista.
De acordo com a Zero, a proposta em causa “ficou sem qualquer resposta pelo Governo”, nomeadamente pelo primeiro-ministro António Costa quando questionado após o Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro.
A Zero alerta para os diferentes tipos de fontes de ruído que podem causar perturbações a quem precisa de trabalhar em casa, particularmente o ruído de vizinhança, o que está associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, incluindo por animais.
Também as obras no interior de edifícios - obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas em habitações, comércio ou serviços e que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00 (excepto trabalhos e obras urgentes que não têm restrições).
A Zero reitera que a responsabilidade dos cidadãos é o mais importante factor para garantir que é possível ter condições para se trabalhar em casa.
Mas ao mesmo tempo, alerta ser fundamental que as empresas que estejam em funcionamento “tenham um cuidado redobrado na redução dos seus níveis sonoros e redobrar o esforço de isolamento das suas instalações”, em particular se junto a zonas sensíveis, em particular zonas residenciais.
A associação ambientalista considera que o governo, através de decreto-lei, “pode e deve”, na sequência do decreto do Presidente da República, estabelecer que, “pelo menos temporariamente”, as autoridades policiais poderão em qualquer altura ordenar ao produtor de ruído de vizinhança a cessação imediata da incomodidade, o que actualmente só está previsto entre as 23h00 e as 7h00.
De acordo com a Zero, as obras não urgentes devem ser evitadas ou limitadas a um período máximo de quatro horas por dia, preferencialmente repartido dentro do período 8h00-20h00 nos dias úteis.
A Zero refere ainda ser “fundamental que as autoridades (PSP e GNR) actuem de forma rigorosa no cumprimento da lei”, não hesitando em efectuar as contra-ordenações que sejam necessárias para garantir o descanso.
O Presidente da República pediu hoje ao Governo, no texto introdutório do seu último diploma do estado de emergência, que aprove “as indispensáveis medidas de apoio” às famílias e empresas, incluindo moratórias e apoios a fundo perdido.
O projecto de decreto presidencial que renova o estado de emergência tem conteúdo idêntico ao actualmente em vigor, mas especifica agora que a eventual definição de limites ao ruído compete ao Governo através de decreto-lei.
“Podem ser determinados, por decreto-lei do Governo, níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”, lê-se no diploma hoje do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, hoje enviado para a Assembleia da República.
A possibilidade de serem impostos limites ao ruído em certos horários nos edifícios habitacionais para não perturbar quem está em teletrabalho foi introduzida pelo Presidente da República na declaração do estado de emergência aprovada há duas semanas e actualmente em vigor.