Apoio a 100% aos pais entrará em vigor “o mais depressa possível”

Governo vai alargar o apoio excepcional à família aos pais em teletrabalho com crianças até ao 4º ano. Valor será pago a 100% no caso de famílias monoparentais ou quando a assistência for partilhada entre homens e mulheres.

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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social LUSA/ANTÓNIO COTRIM

O Governo quer que as alterações ao apoio excepcional à família, que serão aprovadas nesta quinta-feira pelo Conselho de Ministros, entrem em vigor “o mais depressa possível”, assegurou a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final de uma reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, que decorreu nesta quarta-feira em Lisboa.

Perante as dificuldades em conciliar teletrabalho com o cuidado de crianças pequenas, o apoio excepcional será alargado aos pais a trabalhar em casa e que tenham crianças a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico, incluindo creche e pré-escolar, ou que tenham dependentes com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%. Serão também abrangidas as famílias monoparentais em teletrabalho.

Além disso, o valor do apoio vai aumentar para 100% da remuneração-base (nas regras em vigor corresponde a 66%) quando estão em causa famílias monoparentais ou nas situações em que pai e mãe declaram que a assistência à criança será partilhada pelos dois. 

No final da reunião com os parceiros sociais, a ministra do Trabalho justificou as alterações com a avaliação que o executivo fez da medida retomada a 22 de Janeiro com o fecho das escolas – sem nunca se referir às críticas dos partidos da oposição, que nesta quinta-feira vão apresentar propostas de alteração, nem aos apelos da provedora de Justiça – e com as dificuldades identificadas de conciliação do teletrabalho com a assistência aos filhos pequenos.

“Tipificámos com os parceiros sociais as situações em que é difícil a conciliação do teletrabalho com a assistência a filhos”, adiantou Ana Mendes Godinho.

Assim, o apoio excepcional à família passará a estar acessível a quem está em teletrabalho, quando estão em causa famílias monoparentais, pais que tenham a cargo crianças que frequentam o 1.º ciclo ou nas situações em que haja dependente a cargo com incapacidade igual ou superior a 60%. Na versão que está em vigor, os pais em teletrabalho, mesmo nas situações em que um deles continua a trabalhar fora de casa, têm a falta justificada para cuidar dos filhos mas não podem aceder ao apoio, que está reservado a quem está em trabalho presencial com crianças até aos 12 anos.

Além disso, acrescentou Ana Mendes Godinho, o Governo constatou que, no ano passado, 82% das situações em que os trabalhadores recorreram ao apoio excepcional à família foram mulheres, “o que revela um desequilíbrio da presença nos locais de trabalho por parte das mulheres”. Perante isto, e como uma “medida de política pública”, o Governo decidiu que, no caso de famílias monoparentais ou quando os pais decidem partilhar a assistência aos filhos, o valor do apoio passa a corresponder a 100% da remuneração-base, com a Segurança Social a assegurar o pagamento da diferença face aos 66%.

Questionada pelo PÚBLICO, a ministra explicou que o controlo da partilha de responsabilidades será feito através de uma declaração em que os próprios pais assumem que o acompanhamento das crianças será partilhado.

“Para garantir que estes apoios são processados e tratados de uma forma célere, o princípio que temos assumido é através de declarações de responsabilidade das próprias pessoas, portanto para garantir que isto é tramitado numa forma célere”, afirmou.

Desde que o Governo decidiu encerrar as escolas, em meados de Janeiro, a Segurança Social recebeu 68 mil pedidos de apoio à famíliaA ministra não adiantou qual o impacto orçamental das alterações propostas, nem quantos trabalhadores que agora não podem aceder ao apoio excepcional à família passaram a ser abrangidos.

Em 2020, o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

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