Covid-19. PSP deteve 23 pessoas este Carnaval, 12 estavam infectadas
As autoridades notificaram 2140 autos por contra-ordenação, durante a fiscalização do quadro normativo para a covid-19, neste fim-de-semana de Carnaval. Quase 200 pessoas foram multadas por não usarem máscara em locais públicos.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) fez 23 detenções no âmbito da fiscalização do cumprimento das normas de combate à pandemia de covid-19, neste fim-de-semana de Carnaval. Entre os detidos, 12 estavam infectados com o novo coronavírus, furando assim o confinamento obrigatório. Num fim-de-semana em que as temperaturas amenas convidaram a uma saída da residência, 188 pessoas foram multadas por não usarem máscara, confirma ao PÚBLICO o superintendente da PSP, Luís Elias.
Além dos autos pela não-utilização da máscara, a PSP passou, no total, 2140 multas por contra-ordenação. Entre elas, 309 foram por incumprimento da limitação de circulação entre concelhos e 100 pelo consumo de bebidas alcoólicas na via pública, assegura a mesma fonte. “Verificámos a existência de alguns ajuntamentos de pessoas, em geral relacionados com estas situações do consumo de bebidas alcoólicas”, diz Luís Elias, acrescentando que, “na maioria dos casos, os cidadãos acataram as directrizes para abandonar os locais onde se encontravam”.
Num fim-de-semana propício a festejos de Carnaval, Luís Elias afirma que a PSP não detectou “festas ilegais”, mas sim “algumas aglomerações não propriamente com o formato de festas de Carnaval”. Foram também encerrados 17 estabelecimentos comerciais, na operação que decorreu desde sábado até às 7h desta quarta-feira.
“Embora estes números sejam expressivos, temos que pensar que são dados ao nível nacional”, ressalva ainda o superintendente da PSP. “A tónica que queremos sublinhar é que, apesar disso, tem havido um cumprimento por parte dos cidadãos das regras e dos normativos aprovados no âmbito do estado de emergência.”
Luís Elias reitera ainda os conselhos que têm vindo a ser deixados para que a população portuguesa não circule na via pública, com as devidas excepções, lembrando ainda que “a lei não contempla a prática desportiva ou os passeios fora do local de residência”. “As zonas fluviais, as orlas marítimas ou os parques públicos são locais aprazíveis, mas, nesta fase, o conselho que damos às pessoas é o de evitarem a circulação nesses locais se não forem a sua área de residência”, sustenta.
As coimas por incumprimento das regras de confinamento podem ir dos 200 aos 1000 euros no caso das pessoas singulares. Segundo um despacho assinado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, a 22 de Janeiro, as forças de segurança, que estão na rua a fiscalizar o cumprimento das medidas de segurança, privilegiam “a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento”.