PSP passa multas a 13 pessoas que saíam do restaurante Lapo em Lisboa

Proprietários do restaurante Lapo abriram novamente o estabelecimento para um jantar com pessoas sem máscara e sem cumprir distanciamento social. PSP levantou 13autos de contra-ordenação aos cidadãos que ali se encontravam, em violação do dever geral de recolhimento obrigatório. Multas podem ir dos 200 aos 1000 euros para pessoas singulares e dos 2000 aos 20 mil euros para pessoas colectivas.

Foto
Daniel Rocha/Arquivo

Não é a primeira vez (nem a segunda) que o restaurante Lapo, no bairro da Bica, em Lisboa, desrespeita as regras do estado de emergência, que prevêem o encerramento destes estabelecimentos, e organiza uma festa com várias pessoas, que não usam máscara nem têm qualquer preocupação com o distanciamento físico. Aconteceu de novo na noite de quinta-feira, tendo a PSP, pelas 22h, procedido à identificação e ao levantamento de 13 autos de contra-ordenação aos cidadãos que ali se encontravam, em violação do dever geral de recolhimento obrigatório. 

Segundo refere um comunicado enviado pelo Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis), o “evento ocorreu em edifício da rua onde se situa o restaurante Lapo, que se encontrava encerrado, tendo a PSP abordado os participantes, após saída do referido edifício, para efeitos de identificação e participação às autoridades competentes”. 

A dada altura daquele encontro, um dos proprietários do espaço fez um directo, através da página de Facebook do restaurante, onde lançou o repto: “Resistir é preciso”, ao mesmo tempo que tocava “Grândola Vila Morena”, de Zeca Afonso. “Meus amigos, resistir é preciso. Abram os vossos negócios. A liberdade não se pede, exerce-se”, dizia o proprietário, António Guerreiro. 

Já não é a primeira vez que os proprietários do restaurante recusam fechar as portas. Quando entrou em vigor o novo período de confinamento geral e os espaços de restauração foram obrigados a encerrar, os proprietários do restaurante Lapo resistiram a fechar portas, invocando o Direito de Resistência, previsto pelo artigo 21.º da Constituição da República Portuguesa. Nessa noite, ainda serviram refeições à mesa, mas acabaram por decidir depois encerrar temporariamente. ​A 27 de Janeiro, organizaram um protesto junto à entrada do estabelecimento, onde se concentraram cerca de duas dezenas de pessoas — muitas das quais sem máscara e sem cumprir distanciamento social, duas das medidas mais básicas para impedir a propagação da covid-19. 

Foto
Neste encontro estiveram presentes várias pessoas, sem máscara e sem qualquer preocupação com o distanciamento físico. Estava presente pelo menos uma criança dr

Nessa ocasião, fonte oficial do Cometlis explicou que os proprietários poderiam incorrer em crime de desobediência. Nessa altura, os agentes presentes no local elaboraram um processo-crime aos promotores do protesto por “desobediência pelo facto de não terem criado mecanismos de distanciamento físico, por estarem num local diferente do comunicado e pelo incitamento à desobediência civil”. O processo foi remetido para o Ministério Público. 

As multas para quem violar o dever de recolhimento domiciliário podem ir dos 200 aos 1000 euros para pessoas singulares e dos 2000 aos 20 mil euros para pessoas colectivas.

Sugerir correcção
Ler 4 comentários