Trabalhadores da TAP vão ter um mês para decidir sobre medidas de adesão voluntária

Processo de consulta e adesão das medidas de adesão voluntária decorrerá entre esta quinta-feira e 14 de Março, com efectivação no final desse mês.

Foto
Medidas incluem rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento. Nuno Ferreira Santos

A TAP enviou esta quarta-feira um comunicado aos trabalhadores onde dá conta de que vão ser apresentado amanhã “o conjunto de medidas laborais de adesão voluntária” para os trabalhadores, no âmbito do plano de reestruturação da empresa e que inclui uma descida dos custos laborais e dos trabalhadores. As medidas de adesão voluntária, juntamente com os acordos de emergência ou, em sua substituição, os regimes sucedâneos, ajudarão a determinar a necessidade de um despedimento colectivo.

No comunicado, assinado pelo presidente do conselho de administração da TAP, Miguel Frasquilho, e pelo presidente executivo, Ramiro Sequeira, refere-se que o processo de consulta e adesão das medidas de adesão voluntária decorrerá entre esta quinta-feira e 14 de Março, com efectivação no final desse mês.

“Como já referido, da análise ao nível de adesão às medidas voluntárias pode decorrer a implementação de outras medidas necessárias ao ajuste da estrutura de custos laborais compatível com o actual e projectado nível de operação e de receita”, sublinham os gestores.  

Sobre os acordos de emergência assinados e que precisam ainda de ser ratificados, como os ligados aos tripulantes de cabine e aos pilotos da TAP e da Portugália, estes responsáveis afirmam que, caso não sejam aprovados, a empresa “não terá outra alternativa que não a de implementar unilateralmente o regime sucedâneo a esse conjunto de trabalhadores”.

“Importa, assim, deixar muito claro que, caso os acordos que necessitam de ser ratificados em assembleia geral sejam rejeitados, não haverá lugar a quaisquer negociações suplementares entre a TAP e as estruturas representativas desses trabalhadores”, destacam.

As medidas voluntárias disponíveis, refere-se no comunicado, incluem rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento. Cada trabalhador terá acesso às medidas “para as quais é elegível”, e a um simulador, “bem como a possibilidade de solicitar mais informação”.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários