FPF vai recorrer para o Supremo sobre providência cautelar de Palhinha

João Palhinha viu o quinto amarelo na visita do Sporting ao Boavista, a 26 de Janeiro, decisão que Pedro Henriques, especialista do PÚBLICO, considerou errada.

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João Palhinha em acção pelo Sporting Reuters/PEDRO NUNES

A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo do provimento dado pelo Tribunal Central Administrativo do Sul à providência cautelar apresentada pelo jogador do Sporting João Palhinha.

Na sexta-feira, o Conselho de Disciplina (CD) da FPF apresentou uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre a suspensão do castigo imposto ao médio do Sporting, por ter completado uma série de cinco cartões amarelos, que possibilitou a utilização de Palhinha no jogo frente ao Benfica, a 1 de Fevereiro.

Questionada sobre os próximos passos do processo, fonte oficial da FPF afirmou que o organismo vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo da decisão do presidente do Tribunal Central Administrativo Sul que apreciou a medida cautelar requerida pelo jogador.

Palhinha viu o quinto amarelo na visita dos “leões” ao Boavista (vitória do Sporting por 2-0), a 26 de Janeiro - Pedro Henriques, especialista do PÚBLICO, considerou errada a decisão do árbitro desse jogotendo o provimento da providência cautelar permitido que fosse utilizado pelo clube “leonino” na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0.

Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting.

O órgão federativo explicou que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.

“O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica”, referiu o CD.