Para evitar que se repitam as ilegalidades encontradas pela Comissão Europeia na aplicação do regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM), o Governo de António Costa desenhou novas regras para que o IRC de 5% e outros benefícios fiscais só sejam concedidos a empresas que criem emprego real na região e, para isso, definiu como critério que os trabalhadores sejam residentes fiscais no arquipélago.
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