Dos 160 médicos que podem ser contratados nem todos deverão aceitar: “Não vou trabalhar um ano para depois ser descartada”
Decreto governamental não refere a obrigatoriedade de qualquer intervenção por parte das ordens dos médicos e dos enfermeiros. As duas estão a avaliar “juridicamente” o documento
Vanessa Balle, 45 anos, e com um curso de Medicina tirado no Brasil, está entre o grupo de 160 médicos com formação no estrangeiro que passaram na prova escrita de conhecimento em Portugal, podendo ser contratados, durante um ano, pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito do reforço de recursos humanos em unidades de saúde, previsto no decreto do Governo que regulamenta o actual estado de emergência. Mas a médica diz que não vai aceitar, caso seja contactada. “Tenho um negócio montado e, sinceramente, nestas condições não vou aceitar. Não vou trabalhar um ano para depois ser descartada, prefiro investir no meu negócio e estudar, para passar no exame prático quando for possível fazê-lo”, diz.
Isto porque, o que está previsto, é que a contratação de médicos e enfermeiros ainda sem o processo de certificação de habilitação devidamente concluído — nem a necessária inscrição nas ordens respectivas —, possa ser feita, a título excepcional, mediante condições diferentes para as duas categorias profissionais, mas prevendo que, findo o contrato, tenham de concluir o processo em curso.
No caso dos médicos que tenham um curso feito fora da União Europeia, o processo, antes de poderem pedir a inscrição na Ordem dos Médicos (OM), tem quatro etapas. A primeira é uma prova de língua portuguesa (de que são dispensados todos os que tenham o Português como primeira língua); a segunda uma prova escrita de conhecimento, a que se segue, caso sejam aprovados, provas práticas (trabalho directo com os doentes) e, por fim, uma defesa de tese, que, para quem tem vários anos de experiência “pode ser uma nota curricular traduzindo esse seu conhecimento”, explica ao PÚBLICO o presidente do Conselho Nacional de Escolas Médicas (CNEM), Henrique Cyrne Carvalho. O que está vertido no decreto é a possibilidade de contratar aqueles que tenham passado na prova escrita de conhecimentos médicos.
São 160, que foram aprovados nos dois exames realizados no último ano — 42 em Julho e 118 já neste mês de Janeiro. Tinham-se apresentado 408 médicos a exame, dos 841 que se tinham, inicialmente, candidatado ao processo de equivalência. “Estamos a falar de um grupo que já está bastante escrutinado e que irá realizar tarefas que não são diferenciadas. Não estamos à espera que vão ajudar no reforço dos cuidados intensivos, mas há muitas tarefas consideradas mais básicas que podem ser feitas por estes candidatos que aqui temos”, diz o presidente do CNEM.
O decreto governamental não o diz, mas Henrique Cyrne Carvalho explica que foi o CNEM que desenhou a proposta que esteve na sua origem, e que a expectativa é que a OM pudesse emitir uma “licença temporária”, permitindo o exercício da profissão a estes profissionais. À semelhança, aliás, do que já é feito com médicos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que vêm fazer estágios profissionais nos hospitais portugueses. “Há que ter bom senso e equilíbrio. Perante a situação terrível que vivemos, não nos parece desadequado, sobretudo tendo [os médicos] já sido submetidos a um modelo de escrutínio importante”, diz o presidente do CNEM.
Contactada pelo PÚBLICO, a OM diz que só conhece as medidas propostas nesta matéria pelo decreto publicado esta sexta-feira e que o irá “analisar juridicamente” antes de se pronunciar. E o decreto não estipula que seja obrigatória a emissão de qualquer licença por esta entidade, definindo apenas como condição para a contratação excepcional e temporária (“até ao limite de um ano”) de “titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina quando estes comprovem ter sido já aprovados no exame escrito do processo de reconhecimento específico ao ciclo de estudos integrado do mestrado em medicina”.
Do grupo de 160 médicos que estão nestas condições, a grande maioria é oriunda do Brasil, havendo também médicos com formação em Angola, Cabo Verde, Moçambique e Venezuela.
Laís Vieira, com curso tirado na Universidade Federal de S. Paulo, no Brasil, está “bastante disponível” para trabalhar no SNS de acordo com as condições estipuladas no decreto, garante. Com 26 anos, exerceu durante um ano no Brasil, antes de se mudar para Portugal, em 2019. Candidatou-se ao processo de reconhecimento das suas habilitações em Julho desse ano e um ano depois estava a realizar a prova escrita na Universidade do Porto. Passou. “Tenho interesse [em trabalhar no SNS por um ano]. Tenho estado a desenvolver alguns inquéritos epidemiológicos que acabaram esta semana. Há quem pense que ficamos com menos tempo para estudar para a prova prática, mas eu acho que se aprende muito no desenvolvimento prático e gosto de estar com as pessoas, de poder ajudar.”
Longe de Portugal
A jovem médica diz que esta é a posição de muitos dos colegas também a aguardar a certificação em Portugal, com quem partilha um grupo de WhatsApp, e que “sentem mesmo a falta do exercício da profissão”. Mas não serão todos, porque também há casos como o de Vanessa Balle. “Prefiro trabalhar no meu negócio do que ir trabalhar em condições precárias, na linha da frente, arriscando a minha vida, para no final ter de seguir todo o processo de novo. Vou estudar para poder ter a inscrição na Ordem”, explica.
O decreto do Governo entra em vigor este domingo, mas o processo de contratação de médicos pode não ter a celeridade pretendida. Há que contar com eventuais questões jurídicas que possam vir a ser levantadas, com aqueles que possam recusar a proposta e também com o facto de, segundo o presidente do CNEM, “a maior parte [dos que tiveram aprovação] viverem fora de Portugal, no seu país de origem”. Com as fronteiras fechadas, terá de se encontrar uma alternativa para, caso o processo avance, trazer os médicos do Brasil para o país.
Para Raquel Pinheiro, médica anestesista portuguesa formada na Venezuela, e que iniciou o processo de certificação de competências em Novembro de 2019, trabalhando, entretanto, nas limpezas de um hotel, ainda não vai ser agora que vai poder voltar a exercer medicina. Aos 43 anos, chumbou na prova realizada em Julho, e a sua reclamação foi indeferida. Agora, está a pensar tentar em Espanha, perante o que diz ser “a injustiça” do sistema português. “Não posso continuar aqui nesta situação. Não posso ficar sempre à espera.”
Já o médico A. R. (ele pede para não ser identificado), também com um curso tirado na Venezuela, e que está a trabalhar como auxiliar de saúde, lamenta o que diz ser “o processo muito complexo” para ver as suas competências reconhecidas em Portugal. Passou na prova de Janeiro e está pronto para ajudar o SNS, mesmo que seja por um ano. “Se me chamarem vou já”, diz ao telefone, sorridente, antes de dizer num tom mais sério: “É complicado, mas prefiro estar a exercer como médico do que não o fazer.”
Muitas críticas dos enfermeiros
Há várias razões que levam a bastonária da Ordem dos Enfermeiros (OE), Ana Rita Cavaco, a dizer que o Governo “nunca devia ter feito uma coisa destas”. Ou seja, avançar com o decreto governamental sem, diz ela, ouvir as ordens das duas classes profissionais afectadas. Isto porque, argumenta, “há questões de ordem jurídica e de segurança” a ter em linha de conta.
Sobre a primeira, ainda está a ser analisada, mas a porta-voz dos enfermeiros diz ter “muitas dúvidas” se o decreto não viola uma série de normas. “Estão a dizer que estas pessoas não precisam de passar pela Ordem. Isto levanta várias questões, nomeadamente de responsabilidade disciplinar. A Ordem dá aos seus membros um seguro de responsabilidade civil. Se eu provoco um dano, o seguro cobre. Nestes casos, quem o vai assegurar?”, questiona.
Mas os problemas, para a bastonária, não se ficam por aqui. Ana Rita Cavaco diz que a OE “detecta coisas muito graves, incluindo diplomas falsos”, no momento de decidir a inscrição de enfermeiros com cursos tirados fora da União Europeia — mesmo depois de terem passado pelo escrutínio das escolas superiores de enfermagem. “O Governo não tem estratégia para fixar os nossos enfermeiros, a quem oferece contratos de quatro meses, e está a oferecer um contrato de um ano a pessoas que nem sei se são enfermeiros”, atira.
No caso dos enfermeiros, o decreto publicado esta sexta-feira define que podem ser contratados aqueles que sejam “titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da enfermagem, de nível idêntico aos dos graus de licenciado conferidos pelas instituições de ensino superior portuguesas”, desde que cumpram também uma de duas condições: “Ter concluído um ciclo de estudos com, pelo menos, 3600 horas de ensino, das quais 1800 horas em ensino clínico” ou “deter mais que cinco anos de experiência profissional na área clínica”.
A bastonária da OE argumenta que a falta de enfermeiros poderia ser resolvida recorrendo a outras soluções. “Qual era a dificuldade de fazer um apelo, até envolvendo a OE, dizendo aos mais de 20 mil colegas que estão no estrangeiro — e que querem regressar —, venham, que terão um contrato por tempo indeterminado? Andamos a pedir isto desde Março. Além disso, temos cerca de 200 enfermeiros parados, porque saíram de um contrato de substituição e a lei diz que, nestes casos, são obrigados a esperar três meses antes de assinar outro contrato. São pessoas que estão em casa e que querem trabalhar.”