Mais fiscalização e circulação proibida entre concelhos ao fim-de-semana. O que vai mudar nos próximos dias
Governo “está a ultimar a redacção final do decreto-lei” que será enviado ao Presidente da República para promulgação. Assim que acontecer, o diploma segue para publicação em Diário da República e entrará em vigor no dia a seguir à publicação.
O primeiro-ministro anunciou, no final do Conselho de Ministros extraordinário que se realizou esta segunda-feira, novas medidas mais restritivas a aplicar nos próximos dias. O Governo “está a ultimar a redacção final do decreto-lei” que será enviado ao Presidente da República para promulgação. Assim que acontecer, o diploma segue para publicação em Diário da República e entrará em vigor no dia a seguir à publicação. Saiba quais as alterações anunciadas.
Vou poder circular entre concelhos?
Essa possibilidade vai deixar de existir. Aos fins-de-semana, já que o Governo anunciou que “é reposta a proibição de circulação entre concelhos” durante esses períodos. A excepção será domingo devido às eleições presidenciais.
Posso comprar ao postigo?
Essa foi uma das primeiras proibições anunciadas por António Costa. “Em primeiro lugar, está proibida a venda ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário”, disse. Ficam também “proibidas todas as campanhas de saldos e promoções que promovam a deslocação e a concentração de pessoas”.
E para beber um café?
Também esta possibilidade deixa de existir. O primeiro-ministro explicou que “está proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos espaços alimentares autorizados para vender em take away”. Fica igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados.
Como vão funcionar os restaurantes dentro dos centros comerciais?
Estes espaços vão ser todos encerrados, mesmo aqueles que estão em regime de take away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio.
Os horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais vão mudar?
Todos os estabelecimentos de bens e serviços “devem encerrar às 20 horas nos dias úteis e às 13 horas nos fins-de-semana, com excepção do retalho alimentar que pode ficar aberto até às 17 horas nos fins-de-semana”, explicou António Costa. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a regra do fecho às 13 horas também se aplica aos feriados e no caso da restauração e similares fica impedido o take away mas é permitida a entrega ao domicílio.
As Actividades de Ocupação de Tempos Livres (ATL) vão reabrir?
A reabertura foi anunciada por António Costa em conferência de imprensa, dizendo que os ATL se manteriam “também em funcionamento”, como acontece com as escolas, mas sem esclarecer mais nada. O comunicado do Conselho de Ministros, divulgado mais tarde, veio esclarecer que esta abertura será “para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos)”.
Posso continuar a andar na rua?
Sim, os espaços públicos de lazer podem continuar a ser frequentados, mas a permanência nestes espaços fica proibida. Vai ser pedido às câmaras municipais que “limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas”, como passeios marítimos, e que sinalizem a proibição do uso de bancos de jardim, parques infantis ou de actividades desportivas.
Os centros de dia fecham?
Estes locais vão encerrar, assim como as universidades seniores e os centros de convívio para idosos.
Estou em trabalho presencial. Preciso de declaração?
Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial precisam de uma credencial emitida pela entidade patronal. Também há novas regras para as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores: têm de enviar, no prazo de 48 horas, à Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável.
Vai haver maior fiscalização?
Esta foi uma garantia dada pelo primeiro-ministro, sublinhando que estas medidas “serão acompanhadas do reforço da fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho e também das forças segurança, a quem foi determinada umas maior visibilidade da sua presença na via publica e nas imediações dos estabelecimentos escolares” como factor dissuasor e para impedir ajuntamentos que ameacem a saúde pública.