Sobreendividados têm até 120 dias para chegar a acordo com credores
O novo Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobreendividamento inclui figura do conciliador, pago pelo Estado, e obriga a reunião entre devedor e credores.
Os devedores que adiram ao Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobreendividamento (Sispacse) têm 60 dias para chegarem a acordo com os credores, período que começa a contar da data da nomeação do conciliador – cujo papel é ajudar a um entendimento. Esse prazo máximo, no entanto, pode ser “prorrogado uma única vez por idêntico período, mediante acordo escrito de todos os intervenientes”. Assim, a fase de negociações pode ir até aos 120 dias.
De acordo com o Decreto-Lei 105/2020, publicado nesta quarta-feira em Diário da República, enquanto decorrerem as conversações os credores que tenham aceitado participar “ficam impedidos de instaurar qualquer acção ou praticar diligências de índole executiva tendentes à cobrança dos seus créditos, bem como de requerer a insolvência do devedor”.
Aprovado em Conselho de Ministros no final de Novembro, depois de ter sido incluído no Plano de Estabilização Económica e Social (para combater os efeitos da pandemia de covid-19), o Sispacse destina-se aos devedores – pessoas singulares – “que se encontrem em situação de mora, na sua iminência, ou de não cumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária”. De fora estão as dívidas ao fisco e à Segurança Social, e os “negócios jurídicos abrangidos pelo plano de acção para o risco do incumprimento e pelo procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento”.
Também não podem recorrer ao novo apoio as pessoas que tenham pendentes um processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento. A ideia é, aliás, ajudar os particulares a não chegar a estas fases.
Para facilitar um acordo com os credores, o Sispacse prevê a nomeação de um conciliador, nomeado pela Direcção-Geral da Política e Justiça (DGPJ) dois dias úteis após a entrega do formulário por parte do devedor, que inicia o processo. Depois de o devedor identificar os credores, há uma reunião, presencial ou não, entre todas as partes, organizada pelo conciliador. Este encontro tem um carácter obrigatório.
De acordo com o diploma, o Sispacse é caracterizado “pela voluntariedade, não conflitualidade, imparcialidade, celeridade e baixo custo, assume como único momento injuntivo a obrigação de participação que esclareça todos os intervenientes sobre os objectivos a alcançar, as técnicas a utilizar e a eficácia jurídica dos acordos que sejam concluídos”.
Sobre os conciliadores, a quem compete propor soluções para se pôr um ponto final no litígio, de forma rápida e equitativa, estes podem ter várias origens. Segundo o diploma, podem ser conciliadores os advogados, os solicitadores, as “entidades reconhecidas para prestar apoio no âmbito do sobreendividamento” (Lei 201/2003), os mediadores dos sistemas públicos geridos pela DGPJ, os inscritos nas listas de mediadores dos julgados paz e na lista de mediadores de conflitos organizada pelo Ministério da Justiça.
As despesas com os conciliadores ficam a cargo da DGPJ, tal como as da sua formação, cabendo ao devedor o pagamento de um custo único de 30 euros no início da fase de negociações.
O diploma agora publicado entra vigor dentro de 60 dias, faltando ainda a devida regulamentação do decreto-lei, por portaria, onde se inclui o valor dos honorários dos conciliadores.