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Provedora pede inconstitucionalidade do corte de rendas nos centros comerciais

Reivindicação da Associação Portuguesa dos Centros Comerciais chega ao Tribunal Constitucional. Nova redução rendas a caminho.

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Daniel Rocha

A Provedora de Justiça entende que a norma que reduziu o valor das rendas a pagar pelos lojistas dos centros comerciais “contém restrições inconstitucionais do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada, ao não cumprir as exigências decorrentes dos princípios da proporcionalidade e da igualdade”.

Em face deste entendimento, e em resposta ao pedido apresentado pela Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), a Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta da constitucionalidade da redacção da norma aprovada no Orçamento do Estado Suplementar.

Em causa está a norma (n.º 5 do artigo 168.º - A) que isentou os estabelecimentos, nos casos em que se aplicava, de pagar a componente fixa ou renda mínima até 31 de Dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista.

De acordo com informação divulgada no site oficial da Provedora de Justiça, “ao isentar os lojistas instalados em centros comerciais do pagamento da remuneração mínima que era devida aos proprietários ou gestores dos centros nos termos de contratos celebrados e já em execução, o legislador restringiu os direitos fundamentais à propriedade privada e à livre iniciativa de que são titulares aqueles proprietários e gestores”. E entende ainda que, apesar “dos tempos de excepção como os actualmente impostos em virtude da pandemia”, tais restrições “foram impostas sem atender à ‘proibição do excesso’, ou seja, sem respeitar os subprincípios da idoneidade, da exigibilidade e da proporcionalidade que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, podem tornar aceitáveis e legítimas restrições de direitos fundamentais”. A provedora pediu ainda que “seja atribuída prioridade na apreciação e decisão” do processo.

No pedido para que fosse suscitada a inconstitucionalidade, a APCC juntou pareceres jurídicos elaborados por constitucionalistas como Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.

Em comunicado, o presidente da APCC, António Sampaio de Mattos, assinala a coincidência de entendimento relativo à inconstitucionalidade da norma e adianta que “os proprietários e gestores de centros comerciais nunca necessitaram da intervenção estatal para serem solidários com os lojistas, tendo já este ano apoiado os mesmos num valor superior a 400 milhões de euros em descontos nas rendas”. O líder associativo refere ainda que, “neste momento, o sector está empenhado em minorar, em conjunto com os lojistas, os efeitos das restrições que estão a ser impostas ao comércio”.

A alteração legislativa, em vigor desde finais de Junho, mereceu um alargado consenso no Parlamento, tendo sido aprovada com os votos favoráveis do PCP, do Bloco de Esquerda, e do PSD e CDS, e a abstenção do PS. 

Nova redução das rendas fixas

No âmbito do Orçamento do Estado para 2021, foi aprovada uma proposta do PSD que reduz as rendas fixas ou mínimas a pagar pelos lojistas dos centros comerciais, até ao limite de 50%, nos casos em que se verifique uma quebra de vendas face ao mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, face ao volume médio de vendas dos últimos seis meses ao início da pandemia.

A medida em causa só se aplicará nos primeiros três meses de 2021, podendo ser prorrogada por igual período por decisão do Governo, caso se mantenha a situação excepcional relativa à pandemia.

A APCC ainda não se pronunciou sobre esta proposta, o que poderá ser explicado, segundo apurou o PÚBLICO, pelo facto de boa parte dos centros comerciais estar a propor descontos nas rendas dessa grandeza, tendo em conta a redução de vendas verificadas nos estabelecimentos situados nestes espaços. No comunicado, as declarações do presidente da APCC vão nesse sentido, mas, no entanto, não foi possível obter uma confirmação dessa prática.

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