Estado chega a acordo para pagar 410 mil euros às famílias dos comandos que morreram

O despacho do tribunal tem a data de 26 de Novembro.

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daniel rocha

O Estado chegou a um acordo extrajudicial para pagar 410 mil euros aos pais de Hugo Abreu e de Dylan da Silva, instruendos que morreram durante o 127.º curso de Comandos, o qual já foi homologado pelo tribunal.

Segundo o documento, a que a agência Lusa teve acesso, os pais de Dylan da Silva vão receber de indemnização 210 mil euros enquanto os pais de Hugo Abreu recebem 200 mil euros, tendo o Estado 60 dias para efectuar o pagamento, refere o acordo extrajudicial junto aos autos do processo do julgamento com 19 militares arguidos, que decorre em Lisboa.

O despacho do tribunal, a homologar o acordo, tem data de quinta-feira, dia 26 de Novembro.

Hugo Abreu e Dylan da Silva, ambos com 20 anos, morreram e outros nove instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados durante a denominada “Prova Zero” (primeira prova do curso de Comandos) do 127.º curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 4 de Setembro de 2016.

Fonte ligada ao processo disse hoje à Lusa que o pagamento das indemnizações será feito até ao final do ano.

Hugo Abreu e Dylan da Silva, ambos com 20 anos, morreram e outros nove instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados durante a denominada “Prova Zero” (primeira prova do curso de Comandos) do 127.º curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 4 de Setembro de 2016.

O acordo extrajudicial começa por considerar que, “independentemente dos factos que venham a ser provados [em julgamento], está nos autos também em causa uma responsabilidade objectiva do Estado”.

“Tendo em conta a evolução das negociações entre as partes, os critérios legais aplicáveis e a jurisprudência recente de tribunais superiores, em obediência ao dever de prossecução do interesse público, no sentido da gestão dos bens públicos em respeito pela justiça, equidade e racionalidade e que, em simultâneo, a mesma quantia se mostra adequada a satisfazer o direito dos particulares, reflectindo também uma diferença entre as vítimas, assinalando a consideração pelos dias de sofrimento antes da morte”, lê-se no acordo extrajudicial.

O acordo refere ainda que as famílias de Hugo Abreu e de Dylan da Silva “declaram que (...) nenhuma outra indemnização têm a reclamar por parte do Estado ou dos arguidos relativamente à matéria do pedido de indemnização formulado no processo, assim desistindo do seu prosseguimento”.

Em causa estavam dois pedidos de indemnização apresentados pelas famílias: os pais de Dylan da Silva pediam 400 mil euros enquanto a família de Hugo Abreu exigia 300 mil euros.

O Ministério Público acusou 19 militares do Exército, todos do Regimento de Comandos, considerando que os mesmos actuaram com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram” nos ofendidos, durante o 127.º curso de Comandos.

Os oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos militares do Exército do Regimento de Comandos, a maioria instrutores, estão acusados, ao todo, de 539 crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física.

O julgamento prossegue na tarde de 3 de Dezembro.