Multas para uso do telemóvel ao volante mais que duplicam

O Governo aprovou alterações ao Código da Estrada.

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Paulo Pimenta

O uso do telemóvel durante a condução vai passar a ter uma coima entre os 250 e os 1250 euros, segundo as alterações ao Código da Estrada hoje aprovadas em Conselho de Ministros.

O agravamento em cerca de 100% das coimas para uso do telemóvel durante a condução é umas das medidas previstas nas alterações ao Código da Estrada hoje aprovadas pelo Governo.

“O que está previsto é que aquelas que se cifravam no patamar dos 120 euros possam passar para os 250 [euros] e as que estavam no patamar dos 600 euros para os 1250”, disse a secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, na conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros.

Patrícia Gaspar salientou que as novas alterações indicam, na prática, os locais onde as autocaravanas podem aparcar e pernoitar, destacando que estacionar “é uma coisa diferente”. Segundo a governante, aparcar e pernoitar passa a ser apenas permitido nas zonas previamente designadas para o efeito, o que exclui todas as outras que não estão referidas no diploma.

Patrícia Gaspar acrescentou ainda que, para quem desrespeite, mantêm-se as coimas aplicadas até agora “para o estacionamento indevido e outras irregularidades no Código da Estrada”.

A situação de caravanistas a pernoitarem ilegalmente nos parques de várias praias do país, sobretudo no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), tem desagrado aos empresários locais, que se queixam de não haver fiscalização, apesar do risco para a saúde pública.

Em 4 de Setembro, a GNR anunciou que mais de 600 infracções foram detectadas durante uma operação que visou a fiscalização ao campismo e caravanismo ilegal junto ao mar nos distritos de Setúbal, Beja e Faro.

A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados, bem como qualquer forma de pernoita, constitui contra-ordenação ambiental e punível com coima entre os 200 e os 36.000 euros, informou a GNR.

O estacionamento de veículos, quer ligeiros ou autocaravanas, desrespeitando sinais de trânsito de estacionamento proibido e paragem e estacionamento proibidos, constitui contra-ordenação rodoviária, nos termos das disposições conjugadas do Código da Estrada com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, punível com coima entre os 60 e os 300 euros.

A GNR esclareceu ainda que, em relação à interdição de permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, tem realizado, no contexto da pandemia de covid-19, um acompanhamento mais direccionado para a informação e sensibilização da população, procurando divulgar as regras em vigor.