Entidade reguladora cria regras para acabar com descoordenação na transferência de doentes

A transferência de doentes entre hospitais aumentou na sequência da sobrecarga provocada pela covid-19, mas Entidade Reguladora da Saúde esclarece que o regulamento já estava a ser preparado antes da pandemia.

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A partir do dia 3 de Dezembro, hospitais passam a estar obrigados ao cumprimento de regras "mínimas" quando têm de transferir um doente Rui Oliveira (arquivo)

Para acabar com as “entropias” na transferência de doentes entre unidades de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) criou regras “mínimas” que uniformizam os procedimentos a adoptar pelos respectivos profissionais. O regulamento, que entra em vigor no dia 3 de Dezembro, já estava a ser preparado antes da pandemia, mas a sua necessidade ter-se-á tornado mais evidente numa altura em que a sobrecarga do Serviço Nacional de Saúde por causa dos doentes com covid-19 tem obrigado a que haja um crescente número de doentes a serem transferidos entre hospitais, do sector público mas também dos sectores privado e social.

Assim, “numa lógica de complementaridade entre as entidades que integram o sistema de saúde” e para que os pedidos de transferência de doentes possam ser processados “no mais curto espaço de tempo possível”, o regulamento “com eficácia externa” já publicado pela ERS determina desde logo que os acompanhantes têm o direito a ser informados sobre as razões da transferência para outro estabelecimento prestador de cuidados de saúde.

Compete ao hospital de origem informar o local para onde o doente vai ser transferido da sua situação clínica, garantindo o envio atempado do respectivo relatório clínico e a preparação do processo de transferência. Num contacto “preferencialmente telefónico” prévio, o responsável pelo hospital de origem deve, confirmada a existência de recursos para receber o utente, prestar todas as informações ao hospital de destino sobre o quadro clínico do doente, “incluindo formulações de diagnóstico e prognóstico”.

O doente passa, de resto, a ser acompanhado de uma “carta de acompanhamento da transferência”, onde devem constar todos os seus dados, o motivo da transferência, a indicação de eventuais riscos acrescidos, as terapêuticas que devem ser asseguradas e a identificação do seu responsável, entre outros elementos.

O hospital de origem fica ainda obrigado a assegurar o transporte do doente, “com a utilização dos recursos humanos e materiais necessários”.

Quanto ao hospital ou estabelecimento prestador de cuidados de saúde de destino, a ERS obriga a que se abstenha de “adoptar qualquer comportamento que dificulte o regular funcionamento das redes de referenciação hospitalar no âmbito do SNS”. E, evidentemente, aquele terá que assegurar a disponibilidade de condições “físicas, técnicas e humanas à prestação dos cuidados de saúde de que o utente necessite”.

A ERS estipula ainda que nenhuma transferência pode ser feita sem que seja previamente comunicada ao doente, acompanhantes ou representante legal “por contacto pessoal ou telefónico”, sendo que tal comunicação passa a ter de ficar registada no processo clínico do doente.

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