Confuso com o novo estado de emergência? Saiba o que pode fazer a partir de terça-feira
As regras são diferenciadas consoante as zonas do país e vão mudando de 15 em 15 dias. Eis algumas respostas sobre o que se pode e não pode fazer a partir da vigência do novo estado de emergência.
O novo estado de emergência, o quinto, vigora a partir das zero horas desta terça-feira, 24 de Novembro.
Até quando se estende o novo estado de emergência?
Para já, este quinto estado de emergência estende-se por mais 15 dias (de 24 de Novembro a 8 de Dezembro), como os anteriores. Mas o primeiro-ministro e o Presidente da República já prepararam os portugueses para que a excepção se arraste durante muito mais do que duas semanas. “O que temos a dar como certo é que o estado de emergência dura o que for necessário ao combate à pandemia, sempre com o controlo e o conteúdo democráticos decorrentes da Constituição”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, na declaração que fez ao país na última sexta-feira. Nessa altura, preparou os portugueses para haver uma terceira vaga e para ser necessário declarar estado de emergência no Natal. António Costa também disse que ficaria muito surpreendido se não houvesse estado de emergência no Natal.
Em que dias os alunos estão dispensados de ir às aulas e que níveis de ensino estão incluídos?
Os alunos apenas estão dispensados de ir às aulas nos dias que antecedem os feriados de 1 e 8 de Dezembro. Apesar de António Costa se ter referido à suspensão das actividades lectivas, o que incluiria primeiro, segundo e terceiro ciclos, secundário e ensino universitário, as actividades não lectivas também param. Creches e pré-escolar estarão de portas fechadas.
Vivo num concelho que está em nível de risco moderado. Posso circular nos dois primeiros fins-de-semana de Dezembro?
Não. A proibição de circulação entre concelhos é válida para todas as regiões continentais, independentemente do nível de risco a que estão associadas e vigora entre as 23h de 27 de Novembro e as 5h de 2 de Dezembro e entre as 23h de 4 de Dezembro e as 5h de 9 de Dezembro. As excepções são as previstas para outras alturas em que houve restrições deste tipo: pode circular quem vai trabalhar, prestar apoio a membros da família, comprar medicamentos ou cumprir as responsabilidades parentais, por exemplo.
O teletrabalho é obrigatório para todos?
O teletrabalho é obrigatório em todos os concelhos com risco muito elevado e extremamente elevado, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, não sendo necessário acordo escrito entre empregador e trabalhador. É ainda obrigatório o requerimento do trabalhador em três situações: se for imunodeprimido, se tiver deficiência com incapacidade superior a 60% e se tiver um filho menor de 12 anos ou com deficiência ou ainda que seja doente de risco. O teletrabalho também é obrigatório quando os espaços físicos e a organização do trabalho não assegurem o cumprimento das orientações da DGS e da Autoridade para as Condições do Trabalho, desde que as funções em causa o permitam.
Em que concelhos será fiscalizado o teletrabalho?
As acções de fiscalização decorrem nos concelhos onde foi imposto o teletrabalho.
Para quem é a tolerância de ponto nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro?
Foi decretada tolerância de ponto para os funcionários públicos e foi recomendada para os trabalhadores do sector privado. As actividades lectivas também estão suspensas apenas nesses dois dias.
Os supermercados e as mercearias estão abertos nos fins-de-semana prolongados?
Nos fins-de-semana e nos feriados de 1 e 8 de Dezembro, todo o comércio encerra às 13h, até porque, a partir dessa hora está proibida a circulação na via pública. Nos dias 30 Novembro e 7 de Dezembro (vésperas dos feriados) o comércio encerra às 15h. Há, porém, uma excepção para os estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, que podem estar abertos até mais tarde.
Em que concelhos as lojas fecham às 15h?
Nos concelhos de risco muito e extremamente elevado.
Onde posso consultar as regras em vigor para o meu concelho?
O PÚBLICO tem várias notícias sobre este assunto. No site do Governo Estamos On também vão sendo compiladas e renovadas as diferentes regras.
O que é que se pode fazer fora de casa após as 13h ao fim-de-semana?
Se viver num concelho de risco elevado (a amarelo no mapa da DGS), vai poder continuar a fazer tudo o que faz durante a semana. O comércio mantém-se aberto até às 22h e os restaurantes e estabelecimentos comerciais encerram às 22h30.
Se vive num concelho de risco muito ou extremamente elevado (laranja ou vermelho), só pode sair depois das 13h se for trabalhar, se for a um estabelecimento de saúde ou a uma farmácia, se for dar assistência a pessoas vulneráveis (com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes) ou para cumprir responsabilidades parentais. Poderá ainda ir dar um pequeno passeio — sozinho, com pessoas com quem vive ou com animais de estimação —, levar o seu animal a uma urgência veterinária, ou fazer compras de bens alimentares ou de higiene em pequenos estabelecimentos de rua. São também possíveis deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa, por outros motivos de força maior ou de regresso a casa no âmbito das deslocações permitidas.
Então quando é que posso ir às compras?
Se não consegue durante a semana e vive num concelho de risco muito ou extremamente elevado, só vai encontrar o comércio aberto até às 13h de sábado, domingo e feriado. Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, vésperas de feriado, os estabelecimentos comerciais encerram às 15h.
Estou infectado ou estive em contacto com um infectado. Quem decide se tenho de ficar em confinamento obrigatório?
No âmbito do estado de emergência, é a autoridade de saúde, ou seja, o delegado de saúde, que determina o confinamento obrigatório em casa, em estabelecimento de saúde ou noutro lugar, conforme a situação. O recomendado é ligar para a linha SNS24 (808 24 24 24).