Covid-19: admissão em lares dispensa teste se utente tiver cumprido isolamento há 90 dias

A norma anterior (009/2020 actualizada a 23 de Julho) determinava que a admissão de novos residentes/utentes na instituição implicava um teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo.

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Paulo Pimenta

A admissão de utentes em lares e outras instituições dispensa a realização de um teste à covid-19 se este tiver cumprido nos últimos 90 dias os critérios de fim de isolamento, segundo uma orientação da Direcção-Geral da Saúde.

A orientação emitida no sábado pela DGS estabelece os procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas e instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco durante a “Fase de Mitigação” da pandemia da covid-19.

“No momento da admissão em qualquer das instituições previstas na presente Orientação, os residentes/utentes que nos últimos 90 dias cumpriram os critérios de fim de isolamento nos termos da Norma 004/2020 da DGS não necessitam de um teste negativo”, pelo que não deve ser realizado novo teste laboratorial para SARS-CoV-2”, refere o documento.

Segundo a norma 009A/2020, agora actualizada e publicada no site da DGS, o utente fica dispensado do isolamento, bem como os residentes autónomos que realizam actividades fora da instituição por períodos inferiores a 24 horas ao contrário do que estava previsto na orientação anterior.

A norma anterior (009/2020 actualizada a 23 de Julho) determinava que a admissão de novos residentes/utentes na instituição implicava um teste laboratorial para SARS-CoV-2 negativo.

Referia ainda que, nas situações em que os residentes saíam da instituição, por um período inferior a 24 horas, para realizar tratamentos ou por necessitarem de assistência médica, o utente deveria cumprir um período de isolamento não inferior a 14 dias com monitorização diária de sintomas.

A norma agora actualizada refere que nas instituições de acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo e lares de infância e juventude os procedimentos de admissão de novos residentes são adaptados de modo “a salvaguardar o bem-estar psicológico das crianças e jovens”.

“Assim, não se aplicam os procedimentos relativos à realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2 e de isolamento profiláctico”.

“Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, deve ser garantida a avaliação clínica na admissão de novos residentes/utentes nestas instituições para a detecção precoce de qualquer sintoma ou sinal sugestivos de covid-19”, salienta a DGS.

Nestes casos aplicam-se os procedimentos de caso suspeito de covid-19 já implementados nas instituições.

Uma fonte da DGS explicou à Lusa que esta actualização é para tornar esta orientação compatível com a norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adoptar na abordagem ao doente com suspeita ou infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

De acordo com a norma 004/2020, no caso dos doentes sintomáticos com covid-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento termina ao fim de “10 dias desde o início dos sintomas”, desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos, sem ser necessário um teste à covid-19.

Para os doentes com covid-19 sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado 10 dias após a realização do teste, indica a mesma norma, adiantando que, para os casos graves ou críticos, o isolamento pode terminar ao fim de 20 dias desde o início dos sintomas, desde que haja uma melhoria significativa dos sintomas e sem utilização de antipiréticos durante três dias consecutivos.

O período de isolamento para estes doentes termina sem ser necessário um teste à covid-19.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,3 milhões de mortos no mundo desde Dezembro do ano passado, incluindo 3.824 em Portugal.